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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

52

3 – (Anterior n.º 2.)»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro

É alterado o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 103/2023 de 7 de novembro, que aprova o Regime jurídico de

dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde

familiar, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[…]

1 – A prestação das 5 horas complementares de atividade assistencial confere direito a um suplemento

correspondente a 40 % da remuneração base mensal.

2 – […]»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em Diário da República do Orçamento

do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra

Ribeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 594/XVI/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA CHECA

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à República Checa,

entre os dias 4 e 6 de fevereiro, em Visita Oficial, a convite do seu homólogo.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à República Checa,

entre os dias 4 e 6 de fevereiro, em Visita Oficial, a convite do seu homólogo.»