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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 597/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL DOS

CRIMES DE ÓDIO, O REFORÇO DE APOIO ÀS VÍTIMAS E A RECOLHA, MONITORIZAÇÃO E

DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS REFERENTES A ESTES CRIMES

Exposição de motivos

Nos últimos anos, Portugal tem assistido a um aumento preocupante de situações de violência motivadas

pelo ódio, em particular contra imigrantes e outras minorias. Este fenómeno reflete-se em crimes de

discriminação racial, étnica, religiosa, de orientação sexual e de identidade de género. A crescente visibilidade

de casos sublinha a urgência de se tomarem medidas mais eficazes para combater este tipo de crimes. Contudo,

o enquadramento legal e a recolha de dados estatísticos em Portugal revelam-se insuficientes para lidar com o

fenómeno de forma abrangente e precisa.

Os crimes de ódio são definidos como atos cometidos com base na pertença da vítima a um grupo específico,

distinguindo-se de outros crimes por atingirem não apenas o indivíduo, mas toda a comunidade que partilha

características semelhantes. A discriminação racial, étnica e de género tem sido relatada frequentemente em

diversos contextos, criando um ambiente de medo e insegurança em comunidades inteiras.

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) tem registado um aumento nos relatos de vítimas de

crimes de ódio, motivados por discriminação, o que evidencia a gravidade da situação.

Apesar de os dados disponíveis indicarem um aumento de 38 % nos crimes de ódio registados em 2023 face

a 2022, a realidade pode ser ainda mais grave, uma vez que não existem mecanismos robustos e abrangentes

de contabilização de todos os casos. Em 2023, foram registados 347 crimes de discriminação e incitamento ao

ódio, mas esta estatística é parcial e não abrange toda a realidade. A falta de uma definição jurídica clara e uma

tipificação específica para crimes de ódio no sistema legal português dificultam a sua correta identificação e

tratamento. O Código Penal, nomeadamente o artigo 240.º, prevê penas para o incitamento ao ódio e à violência

com base na discriminação, mas a lei exige que estas ações sejam realizadas publicamente, deixando de fora

muitas situações de violência e discriminação que ocorrem em contextos privados ou de menor visibilidade.

Esta lacuna no enquadramento legal foi apontada por especialistas, como Joana Menezes1, gestora da Rede

de Apoio a Migrantes e Vítimas de Discriminação, que alerta para o facto de muitos crimes motivados por ódio

serem classificados como simples injúrias ou agressões, sem que o fator discriminatório seja considerado

agravante. A distinção entre crime de ódio e discurso de ódio, adotada em outros países europeus, ainda não

está devidamente refletida na legislação portuguesa, o que contribui para a subvalorização do impacto real

destes crimes nas vítimas e na sociedade.

No panorama europeu, o Conselho da Europa tem instado os seus Estados-Membros, incluindo Portugal, a

adotar medidas mais eficazes na prevenção e combate aos crimes de ódio. Estas medidas incluem a

implementação de disposições penais mais claras e dissuasivas, a criação de serviços especializados de apoio

às vítimas e a formação adequada das forças policiais para identificar e combater este tipo de criminalidade. As

recomendações salientam ainda a importância de incorporar o elemento «ódio» como agravante nos crimes

cometidos por discriminação, bem como de garantir o acesso das vítimas a assistência jurídica gratuita.

Em Portugal, tal como refere a especialista acima mencionada, há ainda um longo caminho a percorrer em

termos mecanismos de denúncia adequados e uma resposta eficaz às vítimas2. A inexistência de uma recolha

sistemática de dados sobre crimes de ódio limita a capacidade de desenhar políticas públicas eficazes, e o sub-

registo destes crimes dificulta a implementação de estratégias direcionadas ao seu combate.

Por tal, o PAN pretende que sejam tomadas medidas concretas e urgentes para o combate aos crimes de

ódio em Portugal, entendendo que é essencial que se proceda à revisão do enquadramento legal, permitindo a

inclusão de crimes de ódio cometidos em contextos privados e não apenas públicos. Além disso, é fundamental

criar mecanismos robustos de recolha de dados e estatísticas, garantindo a transparência e compreensão da

real dimensão do problema. Pretende-se, igualmente, a formação especializada para as forças de segurança e

a disponibilização de serviços de apoio às vítimas, que se pretende que sejam fortalecidas, de modo a assegurar

1 Crimes de ódio não são totalmente contabilizados em Portugal. Porquê e o que dizem os números? – Atualidade – SAPO 24 2 Idem.