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24 DE JANEIRO DE 2025

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médicos que ocupem cargos de direção estejam em dedicação exclusiva. Nas condições atuais de valorização

daquilo que é a responsabilidade dos médicos, sobretudo aqueles que estão em cargos de gestão, o que pode

acontecer é que aquelas pessoas que eventualmente estão mais preparadas para serem diretores de serviço

possam acabar por desistir ou não aceitar. Para além disso, esta lei pode estar a violar a alínea b) do n.º 2 do

artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa, quando parece colidir com a previsão de que a qualquer

trabalhador e consequente direito ao trabalho deve estar assegurada a igualdade não só no que respeita às

oportunidades na escolha da profissão bem como ao género de trabalho que não pode, nos termos do

preceituado artigo, ser vedado ou limitado.

É também intenção da tutela avançar com uma medida radical para promover a fixação de médicos

especialistas mais jovens no SNS, obrigando-os a isso por via administrativa, com o intuito de tentar evitar a

saída de jovens clínicos para o setor privado ou para o estrangeiro, tendo a Ministra da Saúde Marta Temido

assumido que foi «equacionada a celebração de pactos de permanência no SNS após a conclusão da futura

formação especializada».

Esta medida poderá ser muito negativa para o futuro do SNS porque mais uma vez não se prevê a criação

de melhores condições para fixação dos médicos no SNS, mas sim estes verem-se literalmente obrigados a

ficar, violando claramente um princípio democrático.

O Presidente do Conselho Geral do Sul da Ordem dos Médicos, Alexandre Valentim Lourenço, diz que os

médicos são «contra pactos de escravatura que obriguem os melhores médicos, os nossos especialistas jovens,

com muita vontade e muito empenho de trabalhar no SNS de serem conduzidos para uma situação que não é

de todo propícia» e que «esse tipo de postura será contraproducente e fará com que os melhores médicos saiam

mais cedo do SNS ou mesmo mudem de país».

O Governo deveria, ao invés, trabalhar para tornar a profissão mais atrativa e, em especial, para

determinadas zonas do País onde se verificam mais carências a este nível. Assim, parece essencial, por um

lado, reconhecer que o setor privado e social exerce funções de interesse público e que não cabe ao Estado

discriminar nem essas entidades nem os utentes, no que diz respeito ao acesso à saúde. Por outro lado, é

essencial que o regime de dedicação plena seja facultativo para todos os profissionais de saúde, devendo quem

optar por ele receber um acréscimo no vencimento. Para além disso, importa também recompensar

monetariamente os médicos que aceitam ocupar vagas em zonas fora da sua área de residência, tal como se

verifica no Estatuto do Ministério Público, por exemplo. Por fim, o Chega vem propor a revogação do artigo que

diz respeito ao designado «CEO» da saúde, que mais não significa do que um acréscimo de despesa para o

Ministério e o reconhecimento da sua ineficiência.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma torna mais atrativo o regime de dedicação plena e revoga a figura de Diretor Executivo

do SNS, para tanto alterando os Decretos-Leis n.º 52/2022, de 4 de agosto, e n.º 103/2023, de 7 de novembro,

no sentido de assegurar o direito à saúde dos cidadãos.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto

É alterado o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

[…]

1 – […]

2 – Para além dos incentivos previstos no número que antecede, devem ser pagos subsídios de transporte

e de alojamento proporcionais ao acréscimo de despesa originados pela deslocação.