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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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2025, a proposta de alteração do PAN que pretendia o reforço do modelo de apoio à vida independente, de

forma a garantir o financiamento de políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência e incapacidade. E

porque existem apenas 146 em residências universitárias adaptados a ENEE e 61,7 % das residências não têm

condições adequadas para estes estudantes, foi também aprovada a proposta de alteração do PAN que inclui

no Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES) a adaptação das residências universitárias

às necessidades de pessoas com necessidades educativas especiais.

Apesar destes progressos, as instituições de ensino superior continuam a não estar preparadas para acolher

estes estudantes. De acordo com a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), no ano

letivo de 2021/2022, das 100 instituições de ensino superior analisadas, existem 37 sem um serviço específico

para apoio a alunos com NEE. Esta dificuldade é também sentida pelos docentes, onde 8 em cada 10 dizem

não estar preparados para ensinar ENEE e onde apenas 13,3 % das unidades orgânicas no ensino superior

organiza ações de formação no domínio da inclusão dirigidas a docentes. Para além disto, surgem ainda

preocupações com a falta de recursos humanos afetos a estes estudantes, abrindo a possibilidade para casos

em que estes têm pouco ou nenhum acompanhamento especializado no seu percurso no ensino superior.

Com isto, serve a presente iniciativa para colmatar algumas das dificuldades que os estudantes com

necessidades educativas especiais no ensino superior sentem, objetivando um ensino superior mais inclusivo,

coeso e de portas abertas a todos, independentemente das dificuldades que possam enfrentar no dia a dia.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Em articulação com as instituições de ensino superior, respetivas associações de estudantes e demais

federações e associações académicas, realize um estudo de diagnóstico sobre a situação das instituições de

ensino superior em matéria de adaptação, acompanhamento e inclusão de estudantes com necessidades

educativas especiais;

2. Crie um programa de formação para docentes e restantes funcionários alocados a instituições de ensino

superior sobre a inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 599/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA, PROMOVA A REFLEXÃO

SOBRE A ADOÇÃO DE MECANISMOS DE COMBATE EFICAZ AOS PARAÍSOS FISCAIS

Exposição de motivos

O domínio do combate ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal

assentes em paraísos fiscais é um dos domínios, onde, devido às perdas significativas de receita que lhe estão

associadas, se exige uma ação mais contundente da parte do Governo, designadamente no quadro da União

Europeia e de outras organizações internacionais de que Portugal faz parte.