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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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públicas vocacionadas para a sua proteção, algo que se deve iniciar através da educação, com o

desenvolvimento de valores de respeito pelos animais o mais cedo possível, incluindo desde logo, as crianças

e jovens.

Em 2021, volvidos cinco anos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que estabeleceu que o bem-estar animal

deve ser incluído no ensino, foi desenvolvido um referencial com vista à sua implementação nas escolas, que

foi colocado em consulta pública.

No âmbito da mesma, o PAN, perante a análise, auscultação e reflexão do Referencial de Educação para o

Bem-Estar Animal – educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário –, enviou o seu contributo e

concluiu que, de uma forma geral, o documento era pobre em matéria de informação técnica, pedagógica e

científica. Evidenciava ainda uma falha no que respeita à senciência e de que forma esse conceito traz

mudanças à forma de compreendermos o bem-estar animal, resultando apenas do trabalho entre a Direção-

Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Jardim Zoológico de Lisboa,

a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS),

pecando desde logo pela ausência de profissionais verdadeiramente especializados nas áreas científicas e

pedagógicas de bem-estar animal, bem como de quem todos os dias trabalha nesta área.

O referencial, em apreço, entretanto nunca utilizado, apesar de alertar para o impacto da ação humana no

bem-estar dos animais, adotava uma visão especista, antropocêntrica, onde a mensagem central continuava a

ser o papel utilitarista atribuído aos animais, desvirtuando assim completamente o espírito da Lei n.º 27/2016,

de 23 de agosto.

A valorização dos animais continuava a assentar na sua utilidade para o ser humano, sendo todo o texto

orientador dos docentes desenvolvido na assunção da utilidade do animal e não no valor intrínseco e na

dignidade da vida animal, como um valor ético, autossubsistente e até como um bem jurídico incontornável das

sociedades modernas. Há uma ausência desta dimensão da dignidade e direitos dos animais, merecedores de

consideração em si mesmos e que o referencial para o bem-estar animal não pode nem deve ignorar.

Em resultado dos contributos da sociedade civil, este documento não chegou a ser utilizado, no entanto e tal

como refere a Estratégia Nacional para os Animais Errantes, apesar de a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto,

prever «no seu artigo 2.º como deveres do Estado: assegurar a integração de preocupações com o bem-estar

animal no âmbito da educação ambiental, desde o 1.º ciclo do ensino básico; em conjunto com o movimento

associativo e as organizações não-governamentais de ambiente e de proteção animal, dinamizar anualmente

no território nacional campanhas de sensibilização para o respeito e a proteção dos animais e contra o

abandono» continua, contudo, «a não existir um Referencial Educativo nem uma campanha nacional contra

o abandono de animais» (sublinhado nosso).

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Reveja a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania no sentido do domínio «Bem-Estar Animal»,

atualmente de caráter opcional e inserido no terceiro grupo de domínios da disciplina de Cidadania e

Desenvolvimento, com vista a passar a domínio de caráter obrigatório, preferencialmente em todos os ciclos de

estudos do ensino básico;

2 – Desenvolva um novo Referencial de Educação para o Bem-Estar Animal autónomo e independente de

qualquer outro referencial educativo, com a participação de profissionais especializados em áreas relevantes,

nomeadamente das áreas da educação, psicologia, medicina veterinária, etologia, entre outras, assim como

especialistas em bem-estar e comportamento animal, incluindo representantes de associações da proteção

animal;

3 – Coloque o Referencial de Educação para o Bem-Estar Animal em consulta pública até ao final do ano de

2025;

4 – Promova o investimento para a educação e sensibilização para o bem-estar animal nas escolas;

5 – Promova o levantamento, desde a publicação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, do

número de escolas que optaram pelo domínio do bem-estar animal integrado no terceiro grupo da disciplina de

Cidadania e Desenvolvimento.