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24 DE JANEIRO DE 2025

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O reforço da resposta pública na Rede Nacional de Cuidados Continuados, através do Serviço Nacional de

Saúde, nomeadamente nas respostas de internamento em convalescença, média duração e longa duração,

através:

a) Do aproveitamento de espaços existentes em hospitais ou outros edifícios pertencentes ao SNS;

b) Da programação atempada de aproveitamento de espaços que ficarão futuramente disponíveis, como o

caso das instalações do atual Hospital de São José ou outros que serão localizados no novo Hospital Oriental

de Lisboa;

c) Da programação de construção de raiz de novos edifícios do SNS pensados especificamente para

cuidados continuados.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 603/XVI/1.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE FUNDO NACIONAL PARA A INOVAÇÃO, ACESSIBILIDADE E

INCLUSÃO PEDAGÓGICA NO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

O Plano de Recuperação e Resiliência permitiu a criação de centros de inovação pedagógica, como forma

de promover a inovação com forte componente digital, privilegiando as áreas não tecnológicas e a consolidação

de práticas cada vez mais adequadas aos perfis dos estudantes1. Várias instituições revelaram interesse nestes

programas, confirmando a sua relevância.

O investimento na digitalização e na inovação pedagógica deve também contribuir para a promoção da

acessibilidade e da adequação dos conteúdos e práticas a estudantes com deficiência e necessidades

educativas específicas. Nesse sentido, importa aliar o investimento em digitalização e inovação à acessibilidade

e à inclusão e criar mecanismos permanentes de financiamento.

Com o presente projeto de resolução, o Livre propõe a criação de um fundo permanente para financiar a

inovação, a acessibilidade e a inclusão pedagógica no ensino superior, contribuindo para alinhar as práticas das

instituições de ensino superior com as melhores práticas europeias no domínio da acessibilidade e da inclusão,

incluindo infraestruturas, materiais e práticas pedagógicas e académicas, entre outras.

A implementação deste fundo permitirá incentivar a frequência de pessoas com necessidades educativas

específicas e o combate às barreiras que ainda limitam o seu acesso pleno ao direito a estudar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda ao mapeamento e análise das necessidades das instituições de ensino superior no que respeita

à acessibilidade, inovação e inclusão nos diversos ciclos de estudo.

2 – Crie e regulamente o «Fundo Nacional para a Inovação, Acessibilidade e Inclusão Pedagógica no Ensino

Superior» e garanta verbas para:

1 PRR financia Centro de Inovação Pedagógica