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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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trabalho sustentável e na garantia dos necessários períodos de descanso, assegurando assim a saúde e bem-

estar dos profissionais e, consequentemente, a qualidade do serviço prestado à população.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que reúna com os sindicatos e as entidades relevantes para proceder à revisão do regime de dedicação

plena dos médicos no SNS, para que este não implique o retrocesso de direitos laborais, nomeadamente

garantindo que não há aumento da jornada diária de trabalho, do limite anual de horas extraordinárias e que se

mantém a obrigatoriedade dos descansos compensatórios.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 608/XVI/1.ª

POR UM ENSINO SUPERIOR INCLUSIVO

Exposição de motivos

Consagra a Constituição da República Portuguesa o direito de todos à educação e ao ensino, sendo da

responsabilidade do Estado a garantia desse direito fundamental, assegurando o acesso e sucesso de todos os

cidadãos aos graus mais elevados de ensino, devendo este ser universal e progressivamente gratuito.

As normas das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência (1993),

a Declaração de Salamanca (1994), a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

(2006) são instrumentos jurídicos internacionais, subscritos pelo Estado português, que vinculam o Governo a

garantir dignidade na vida das pessoas com deficiência, nomeadamente das crianças e jovens, bem como a

igualdade de direitos no acesso e sucesso escolar para todas as crianças, jovens e adultos com deficiência, e a

responsabilidade do Estado nessa matéria.

Os princípios vertidos num conjunto de instrumentos internacionais e em legislação nacional, bem como na

Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo, não têm tido a necessária tradução concreta,

na vida de todos os dias, das crianças e jovens com necessidades educativas específicas (NEE) e com

deficiência, designadamente no que se refere ao direito à educação.

Ao longo dos anos, sucessivos Governos foram responsáveis pelo desinvestimento na escola pública e pelo

subfinanciamento do ensino superior público, que tem significado menos condições para garantir a todos o

devido acesso e sucesso, em condições de equidade, a todos os graus de ensino.

O PCP considera que importa dar passos firmes e concretizar medidas que garantam a efetiva e plena

inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas específicas em todo o ensino obrigatório, mas

também assegurar o acesso, frequência e sucesso ao ensino superior.

De acordo com o Parecer do Conselho Nacional de Educação, de janeiro de 2017, sobre Estudantes com

necessidades educativas especiais no Ensino Superior, existem «várias barreiras à frequência e conclusão do

ensino superior por estudantes com NEE, para além das arquitetónicas, como limitações no material

pedagógico, diferentes formas de discriminação, dificuldade e acessibilidade à bibliografia recomendada, a

ausência da regulamentação específica e falta de continuidade dos apoios disponibilizados aos estudantes no

ensino secundário». Acrescenta ainda que «tendo em vista o sucesso escolar dos estudantes com necessidades

educativas especiais, é necessário prever e programar eventuais reforços orçamentais de que as instituições

públicas de ensino venham a necessitar, quer em consequência de dispensa do pagamento de propinas, quer

do planeamento de programas científicos e pedagógicos dirigidos a estes estudantes», para além disto, deverá

ainda garantir-se «aconselhamento e acompanhamento por parte de instituições e pessoas especializadas».