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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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apenas 33 % do investimento cumprido. Por isso o Livre entende que é necessário acelerar e cumprir as

promessas de investimento do PRR na área da saúde mental, com especial enfoque no alargamento e

fortalecimento da RNCCI em saúde mental.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo:

A expansão a todo o território nacional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de saúde

mental, com recurso às verbas do PRR, nomeadamente alargando o número de respostas de cuidados

continuados integrados em saúde mental, através:

a) Da construção de novas respostas ou de capacitação das respostas existentes, nomeadamente das

estruturas de reabilitação psicossocial e das residências de apoio;

b) Da capacitação das equipas de apoio domiciliário de saúde mental.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 606/XVI/1.ª

RECOMENDA QUE SEJAM IMPLEMENTADAS AS ORIENTAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO PARA A

COOPERAÇÃO E SEGURANÇA NA EUROPA RELATIVAS A CRIMES DE ÓDIO

Exposição de motivos

Segundo a definição da Organização para a Cooperação e Segurança na Europa (OSCE), os crimes de ódio

correspondem a atos criminosos cometidos com motivação discriminatória, nos quais o perpetrador, de forma

intencional, visa pessoas ou bens com base em traços identitários ou expressa hostilidade contra tais traços1.

A motivação discriminatória consiste, segundo a mesma organização, em preconceito, intolerância ou ódio

dirigidos a grupos de pessoas que partilham características identitárias como a raça, etnia, língua, religião,

nacionalidade, orientação sexual, deficiência, género2.

A OSCE defende que a recolha de dados é o primeiro passo para combater os crimes de ódio, para

desenvolver políticas direcionadas e para proporcionar apoio adequado às vítimas3. Como tal, no âmbito das

suas atividades, a organização promove a recolha de informação relativa a crimes de ódio nos Estados que a

integram, apoiando os esforços das autoridades nacionais nesse domínio e dirigindo-lhes recomendações.

Reconhecendo os esforços nacionais para reporte de dados relativos a crimes de ódio, a OSCE sinaliza que

(i) as autoridades nacionais não procedem ao registo das motivações discriminatórias dos crimes de ódio, (ii) as

estatísticas nacionais não fazem a devida distinção entre crimes de ódio e outros tipos de crime e que (iii) é

necessário reforçar a sensibilização e a formação dos agentes da justiça para combater os crimes de ódio4.

Sendo importante a divulgação de dados relativos a crimes de ódio ocorridos em Portugal, há que assegurar

que os processos de recolha e tratamento desses dados obedecem às melhores práticas internacionais,

de proteção social para os cidadãos mais idosos e/ou dependentes, não se baseando apenas em estruturas residenciais, mas também em soluções na comunidade.» RE-C01-i02 – Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos – PRR – Recuperar Portugal 1 https://hatecrime.osce.org/ 2 Ibid. 3 Ibid. 4 Disponível em: https://hatecrime.osce.org/portugal.