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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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e conteúdos acessíveis;

f) As adequações ao processo de ensino/aprendizagem, incluindo momentos de avaliação, de

acompanhamento pedagógico, de apoio instrumental ou tecnológico, nomeadamente, regimes especiais de

avaliação, nomeação de tutor, ajuste de horários;

g) Formação específica para os diversos trabalhadores, incluindo os trabalhadores das valências de

alimentação, alojamento, centros de estudo, bibliotecas, serviços académicos, reprografias;

h) Formação pedagógica para professores, nomeadamente em instrumentos de avaliação dinâmica, planos

educacionais individualizados, planos de transição entre disciplinas e ciclos, procedimentos de inovação e

intervenção pedagógico-clínica, práticas e estratégias de inclusão efetiva;

i) A participação de estudantes NEE em toda a vivência académica, social, cultural e desportiva;

j) Alargamento das situações a considerar no contingente especial e alargamento do número de vagas,

garantindo a prossecução de estudos de todos os alunos que tenham obtido sucesso na conclusão do ensino

superior;

k) Uniformização de um estatuto para alunos com necessidades educativas específicas a adotar pelas

instituições do ensino superior;

l) Cumprimento das normas de acessibilidade em todos os espaços das instituições, incluindo alojamento,

espaços de lazer e espaços temporários.

3 – Tendo em conta o previsto nos pontos anteriores garanta a dotação orçamental adequada,

nomeadamente no que se refere à eliminação das barreiras arquitetónicas, à contratação dos profissionais

necessários e à garantia dos materiais pedagógicos adequados às necessidades destes estudantes.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 609/XVI/1.ª

DESENVOLVIMENTO DA REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

Exposição de motivos

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) foi desenvolvida em parceria entre o

Ministério da Saúde e o então Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, conforme estabelecido

pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho. A RNCCI preconiza o desenvolvimento de um conjunto de

respostas, em particular de unidades de internamento, unidades de ambulatório, bem como equipas hospitalares

e domiciliárias para assegurar a prestação de cuidados continuados integrados.

A resposta em cuidados continuados integrados deverá colmatar as lacunas em serviços e equipamentos,

através de uma progressiva cobertura a nível nacional, considerando as necessidades da população em

situação de dependência. Para tal constituíram-se diversas tipologias de unidades de internamento: unidades

de convalescença (UC), unidades de média duração e reabilitação (UMDR), unidades de longa duração e

manutenção (ULDM) e unidades de cuidados paliativos (UCP), estas últimas vieram a autonomizar-se

estabelecendo-se uma rede autónoma de cuidados paliativos.

Um dos maiores problemas no que respeita à capacidade de resposta da RNCCI é a sua deficiência em

termos do número de unidades criadas, de uma forma geral em todas as tipologias, com maior expressão para

as unidades de convalescença (UC), unidades de média duração e reabilitação (UMDR). Este facto, para além

de prejudicar a própria tipologia, acaba por condicionar todas as outras por sobrecarga das outras tipologias

prejudicando o seu funcionamento em rede.