O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JANEIRO DE 2025

75

situação relativamente ao eventual reagrupamento familiar.

O RASI já contém informações objetivas que vão além do tipo de crime. Geograficamente, por exemplo, o

RASI já identifica as várias zonas do País, o que, no caso, permite que as políticas públicas possam incidir sobre

as áreas mais afetadas e de forma mais concreta.

Por outro lado, no âmbito do capítulo de abordagem genérica à criminalidade, identifica as denominadas

«grandes categorias criminais». Nessas, agrupa os crimes por, designadamente, crimes contra as pessoas,

crimes contra o património, crimes contra a vida em sociedade, crimes contra o Estado, crimes contra animais

de companhia, crimes previstos em legislação avulsa. E, por fim, crimes contra a identidade cultural e integridade

pessoal.

É nesta última categoria que se enquadram os crimes tipificados no artigo 240.º do Código Penal,

«Discriminação e incitamento ao ódio e à violência, com vista a combater os crimes de ódio».

Sabemos que a criminalidade constante daquela rubrica, do ano de 2022 para o ano de 2023, aumentou de

289 para 367, correspondente a um aumento de 27 %. Este aumento é preocupante.

É mister combater aqueles crimes e o seu aumento galopante. Contudo, o RASI não contém dados

específicos e concretos sobre os crimes previstos naquele artigo do Código Penal, designadamente, indicando

cada um dos crimes ali previstos e quais os motivos concretos.

O RASI, na análise que faz da criminalidade, confirma mesmo a tendência de aumento dos crimes de ódio,

pese embora fundamentado em dados de apenas um órgão de polícia criminal, a Polícia Judiciária, referindo o

relatório que «Mediante análise dos dados estatísticos relativos a todos os casos classificados como crimes de

ódio, comunicados à PJ de 2019 a 2023, constata-se uma tendência de aumento».

O RASI, nas suas recomendações, contém várias recomendações sobre aquele tipo de crimes, sendo uma

delas, «elaborar instrumentos de atuação/operacionalização para combater a discriminação e reduzir os crimes

de ódio», reforçando a necessidade da existência de dados sobre os mesmos.

O RASI também não contém informação sobre os antecedentes criminais dos criminosos, informação que

se releva de extrema importância com vista a diminuir a reincidência.

Por último, o RASI não contém informação sobre a situação profissional dos infratores e das vítimas

(designadamente, se têm profissão ou se se encontram desempregados), bem como o seu nível de

escolaridade, o que é fundamental para promover políticas públicas que vão ao encontro da origem dos crimes.

A obtenção destas informações, destas estatísticas, são o ponto de partida para se poder atuar e combater

eficazmente os crimes ocorridos em Portugal.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-

PP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte:

1. Que o Relatório Anual de Segurança Interna divulgue as nacionalidades e demais elementos acessórios

da nacionalidade, idades e sexo, quer das vítimas, quer dos criminosos;

2. Que o Relatório Anual de Segurança Interna contenha uma rubrica específica sobre os crimes previstos

no artigo 240.º do Código Penal, identificando os motivos de cada crime;

3. Que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua informação sobre os antecedentes criminais dos

infratores;

4. Que o Relatório Anual de Segurança Interna contenha estatísticas sobre a situação profissional e o nível

de escolaridade dos criminosos e das vítimas;

5. Que sejam implementadas as medidas necessárias para que o Relatório Anual de Segurança Interna

integre os dados supra referidos.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

–——–