O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JANEIRO DE 2025

63

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 602/XVI/1.ª

REFORÇO DA OFERTA PÚBLICA EM CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

O Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, criou a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

(RNCCI) no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde.

Nesse decreto foram definidos como objetivos da RNCCI a prestação de cuidados a pessoas em situação

de dependência e, de forma mais específica: a) a melhoria das condições de vida e de bem-estar das pessoas

em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados de saúde e ou de apoio social; b)

a manutenção das pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que

mediante o apoio domiciliário possam ser garantidos os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à

provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida; c) o apoio, o acompanhamento e o internamento

tecnicamente adequados à respetiva situação; d) a melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados

continuados de saúde e de apoio social; e) o apoio aos familiares ou prestadores informais, na respetiva

qualificação e na prestação dos cuidados; f) a articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes

serviços, setores e níveis de diferenciação; g) a prevenção de lacunas em serviços e equipamentos, pela

progressiva cobertura a nível nacional, das necessidades das pessoas em situação de dependência em matéria

de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos.

Para a concretização desses objetivos, tanto geral como específica, estão previstas, entre outras, unidades

de internamento como as unidades de convalescença, as unidades de média duração e reabilitação e as

unidades de longa duração e manutenção.

Enquanto as unidades de convalescença se caracterizam por «tratamento e supervisão clínica, continuada

e intensiva, e para cuidados clínicos de reabilitação, na sequência de internamento hospitalar originado por

situação clínica aguda, recorrência ou descompensação de processo crónico» com internamento previsível de

até 30 dias, já as unidades de média duração destinam-se a internamentos previsíveis entre 30 a 90 dias

destinados a casos «de reabilitação e de apoio psicossocial, por situação clínica decorrente de recuperação de

um processo agudo ou descompensação de processo patológico crónico, a pessoas com perda transitória de

autonomia potencialmente recuperável». No caso da tipologia de unidades de longa duração e manutenção:

direcionam-se para «prestar apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas com doenças ou

processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e que não reúnam condições para serem cuidadas

no domicílio» e são para internamentos superiores a 90 dias.

Estas respostas previstas para a Rede Nacional de Cuidados Continuados são da maior importância. Elas

garantem a continuação de cuidados a quem continua a necessitar deles, mas que já não necessitam de

internamento num hospital. São, por isso, uma resposta complementar às respostas do SNS e direcionam-se

para a prestação de serviços específicos. Numa altura em que o envelhecimento da população é uma realidade

estas respostas tornam-se cada vez mais necessárias, tanto em quantidade como em qualidade.

Apesar de tudo isto (ou seja, do facto de estas respostas estarem previstas pelo menos desde 2006 e do

facto de serem cada vez mais necessárias), continuam a faltar em Portugal milhares de camas de convalescença

e de internamentos de média e de longa duração.

Segundo o Relatório de Monitorização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, publicado

pela ACSS, a 31 de dezembro de 2023 existiam 9557 lugares de internamento entre as tipologias de

convalescença, de média e de longa duração, o que representou um decréscimo em relação aos lugares que

existiam em 2022 (9579) e um desvio de mais de seis mil camas em relação às metas traçadas para estas

respostas (16 341).

Esta enorme falta de capacidade instalada na RNCCI tem consequências graves, tanto no SNS como nas