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29 DE JANEIRO DE 2025

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campanha “Visão Zero”, tendo em 2023 a Comissão estabelecido orientações sobre a metodologia de avaliação

da segurança da infraestrutura rodoviária que, embora não vinculativas, apoiam os Estados-Membros a realizar

as exigências da Diretiva (UE) 2019/1936».

Estas orientações baseiam-se numa avaliação de segurança reativa (com base nos acidentes) e proactiva

(baseada em recursos) e sugerem uma metodologia para a criação de um sistema comum de classificação de

segurança da rede rodoviária existente, através de uma escala de cinco níveis. Este último ponto tem como

principal objetivo garantir que existe uma prioridade nos investimentos de segurança rodoviária consoante o

estado das rodovias.

Na nota técnica anexa a este parecer e sobre esta temática apresenta-se ainda o enquadramento

internacional em Espanha e França, assim como das seguintes organizações: OCDE – International Transport

Forum (partilhou um documento relativo às estratégias de segurança para atingir o objetivo de zero mortes em

acidentes rodoviários) e WHO – World Health Organization (partilhou um documento relativo às estratégias de

segurança para os legisladores e decisores sobre segurança dos utilizadores de veículos de duas e três rodas,

assim como o Plano Global – Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021-2030).

7. Enquadramento parlamentar

▪ Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) – Consultada a base de dados Atividade

Parlamentar, verificou-se que não foram apresentadas nesta legislatura iniciativas legislativas ou petições sobre

a matéria em causa;

▪ Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) – Na XV Legislatura não se registaram

petições ou iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa.

8. Consultas e contributos

O Presidente da 6.ª Comissão promoveu, nos termos regimentais, a emissão de parecer pela Associação

Nacional de Municípios Portugueses, pela Associação Nacional de Freguesias e pelo Mecanismo Nacional de

Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Atendendo à matéria em causa, a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar os pareceres escritos do

Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, IP), da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), da

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e da Infraestruturas de Portugal, S.A.

Todos os contributos recebidos serão disponibilizados na página eletrónica desta iniciativa.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou, ao abrigo do disposto na

alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º

365/XVI/1.ª, que cria o Programa de Remoção de Obstáculos e Armadilhas nas vias de circulação rodoviária.

2 – A iniciativa assume a forma de projeto de lei em conformidade com os requisitos formais previstos no

artigo 119.º do Regimento, observando o disposto na alínea a) no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.

3 – Encontra-se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, cumprindo assim os requisitos formais previstos no