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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2025

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 523/XVI/1.ª

REFORÇA O VALOR DO TRABALHO DOMÉSTICO NÃO REMUNERADO NA ECONOMIA DO CASAL E

PREVÊ CRITÉRIOS PARA A SUA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM CASO DE SEPARAÇÃO OU

DIVÓRCIO, ALTERANDO O CÓDIGO CIVIL

Exposição de motivos

O estudo As mulheres em Portugal hoje – Quem são, o que pensam e o que sentem, da Fundação Francisco

Manuel dos Santos, em 2019, revela dados cruciais que sublinham a desigualdade na distribuição do trabalho

doméstico entre homens e mulheres em Portugal. Referem que «sete horas por dia (6 horas e 48 minutos) que,

em média, as mulheres estão acordadas em casa nos dias úteis […] mais de metade do tempo (56 %), e isto é

uma média de quase quatro horas por dia (3 horas e 48 minutos), dedicam‑nas a trabalhos não pagos […]. Fora

de casa, das mais de dez horas por dia (10 horas e 6 minutos) que, em média, as mulheres estão acordadas

nos dias úteis […] dedicam a trabalhos não pagos uma média de duas horas, isto é, 24 % do tempo que passam

fora de casa. A maioria deles para fazer compras e recados tanto da casa como dos/das filhos/as ou de outras

pessoas. Juntando o tempo em casa com o tempo fora de casa, vemos que, nos dias úteis, as mulheres objeto

deste estudo destinam, em média, quase seis horas por dia (5 horas e 48 minutos) a trabalhos não pagos». Este

desequilíbrio perpetua-se mesmo quando as mulheres estão ativas no mercado de trabalho, onde não há

redução proporcional do tempo dedicado às tarefas domésticas, conforme observado no mesmo estudo1.

A divisão desigual das responsabilidades familiares intensifica-se quando comparada com a contribuição

financeira do casal. De acordo com o estudo, 73 % das mulheres realizam mais trabalho doméstico não pago

do que os homens, enquanto 54 % dos casais repartem equitativamente as despesas familiares, evidenciando

uma clara desproporção entre as responsabilidades económicas e as tarefas domésticas, o que evidencia que

falta um reconhecimento formal do valor económico do trabalho doméstico não remunerado.

O estudo2 da Fundação Francisco Manuel dos Santos conclui que «as mulheres destinam mais de metade

do tempo que estão em casa acordadas a fazer o trabalho não pago que resulta da casa onde vivem e do

cuidado e educação dos filhos. Esta proporção mantém-se quase igual estando a mulher ativa no mercado de

trabalho (57 %, em média) ou não tendo trabalho pago (52 %, em média)».

Acrescenta que «quando uma mulher tem algum filho pequeno, fica praticamente sem tempo para ela. Do

tempo que estão em casa acordadas, as mulheres que têm algum filho com 5 anos ou menos, dedicam 46 %

ao filho, 35 % às tarefas domésticas, e 1 % ao cuidado de netos ou pessoas dependentes, donde se infere que

o conjunto dos trabalhos não pagos requerem 82 % do tempo que elas estão em casa acordadas. Nesta

situação, o tempo para si próprias fica em menos de uma hora por dia (54 minutos). Na execução das tarefas

domésticas, as mulheres (as que têm trabalho pago e as que não o têm) suportam mais do triplo de trabalho

que o companheiro. A mulher efetua, em média, 74 % das tarefas domésticas, enquanto o homem com quem

vive efetua, em média, 23 %. Os 3 % restantes são feitos pela ajuda externa remunerada. Os casais que se

1 As mulheres em Portugal hoje – Quem são, o que pensam e o que sentem – Fundação Francisco Manuel dos Santos, fevereiro 2019 2 O trabalho não pago – Fundação Francisco Manuel dos Santos