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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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4 – […]

5 – (Revogado.)

Artigo 120.º

Base de incidência contributiva para trabalho mensal em regime de tempo completo

1 – A base de incidência contributiva dos trabalhadores contratados ao mês em regime de tempo completo

corresponde à remuneração efetivamente auferida, nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes.

2 – (Revogado.)

3 – […]

4 – […]

5 – (Revogado.)»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 118.º, o n.º 5 do artigo 119.º e os n.os 2 e 5 do artigo 120.º do Código dos

Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 528/XVI/1.ª

ESTABELECE AS REGRAS APLICÁVEIS À UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DE BLOQUEIO DA IGNIÇÃO

SENSÍVEL AO ÁLCOOL POR AUTOMÓVEIS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE COLETIVO DE

CRIANÇAS E JOVENS, ALTERANDO A LEI N.º 13/2006, DE 17 DE ABRIL

Exposição de motivos

Os dados mais recentes do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências /

Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, sobre a situação do nosso País em matéria de

álcool, dizem-nos que Portugal tem um consumo médio de 12,1 litros de álcool puro por habitante ao ano, o que

fazia do nosso País em 2019 um dos países com o consumo per capita de álcool mais elevado no mundo e que

surge em completo contraciclo com a tendência verificada na Europa. O Relatório Anual 2022 – A Situação do

País em Matéria de Álcool, divulgado pela mesma entidade, revela ainda que nesse ano o número de pessoas

que iniciaram tratamento por problemas relacionados com álcool subiu para 4867 (1546 de utentes readmitidos

e 3321 de novos utentes), o valor mais alto registado nos últimos 10 anos.

Um dos domínios onde o consumo excessivo do álcool se faz sentir no nosso País é o da sinistralidade

rodoviária. Dados do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses revelam que, desde 2014, o impacto do

álcool na sinistralidade mortal tem vindo a aumentar. No período de 2016 a 2018, 6,1 % do total de acidentes

rodoviários envolveram pelo menos um condutor com TAS > a 0,5g/l, resultando daí 20,9 % do total de vítimas