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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

40

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

i) Um mínimo de 50 % dos autores, designadamente, o realizador, o autor do argumento, o autor dos

diálogos e o autor da banda sonora, de nacionalidade portuguesa, ou residentes em Portugal, titulares

de autorização de residência, ou beneficiários de proteção internacional, ou de nacionalidade de

qualquer Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;

ii) […]

iii) Um mínimo de 75 % das equipas técnicas de nacionalidade portuguesa, ou residentes em Portugal,

titulares de autorização de residência, ou beneficiários de proteção internacional, ou nacionais de

qualquer Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;

iv) […]

iv) […]

v) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

t) […]

u) […]

2 – […]

3 – […]»

Artigo 3.º

Republicação

A Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, com as alterações introduzidas pela presente lei, é republicada em

anexo.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.