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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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No próprio sítio do portal Mais Transparência, este assume que, «para além do portal Mais Transparência,

existem muitas outras plataformas onde poderá consultar mais informação sobre o funcionamento dos vários

organismos públicos do Estado português»4, ou seja, informação dispersa e pouco amigável em relação à

consulta.

É fundamental a atualização em tempo real, garantindo que os dados sejam atualizados de forma contínua

para evitar atrasos na publicação de informações relevantes, e devem ser disponibilizados mais detalhes sobre

os projetos financiados, incluindo objetivos, resultados esperados e indicadores de impacto.

Para além dos ministérios, empresas e entidades públicas, deve ser igualmente obrigatório que todas as

autarquias publiquem informações no portal.

Deve ser também aumentada a transparência ativa através da implementação de notificações para projetos

atrasados ou mudanças significativas em contratos, mantendo um histórico dessas alterações, bem como a

publicação de relatórios de impacto com análises sobre a eficácia dos projetos financiados.

Os sistemas devem facilitar o envio de informações pelas entidades obrigadas a reportar e estas devem

oferecer formação para garantir que ministérios, autarquias e empresas sigam as melhores práticas de reporte.

A inteligência artificial deve ser colocada ao serviço de todos os organismos públicos usando algoritmos para

identificar inconsistências nos dados, como pagamentos duplicados ou atrasos injustificados, ou ainda para

antecipar riscos de má execução de projetos ou desvios com base em dados históricos. Ou seja, o portal Mais

Transparência deve ser efetivamente uma ferramenta indispensável de cidadania e fiscalização e um estímulo

à confiança pública e ao uso responsável dos recursos públicos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Proceda às diligências necessárias para dotar o portal Mais Transparência de mecanismos que permitam

não só o acompanhamento de entidades e projetos essencialmente no âmbito do PRR, PT2020 e PT2030, mas

também de todos os ministérios, empresas, entidades públicas e municípios, e que estes procedam à prestação

de contas obrigatória, frequente e transparente, centralizando no portal toda esta informação.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Rui Paulo Sousa — Eduardo Teixeira — Eliseu

Neves — Nuno Simões de Melo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 708/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA

CORRUPÇÃO, EM PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO

Exposição de motivos

As teorias sociológicas que procuram conceptualizar a burocracia postulam que ela constitui a maneira mais

eficaz de organização das atividades humanas, e que os processos sistemáticos e as hierarquias organizadas

são indispensáveis à manutenção da ordem, à maximização dessa eficácia e à eliminação de favoritismos.

O Estado moderno, para nos prestar os serviços que lhe exigimos que preste, não pode dispensar uma

estrutura administrativa organizada burocraticamente: nela assenta a produção dos atos administrativos, por

entidades legitimadas por leis e regulamentos; a execução das decisões tomadas por essas entidades seguem

procedimentos codificados; os destinatários das decisões administrativas são obrigatoriamente ouvidos nesses

procedimentos e o resultado final dessas decisões é avaliado por entidades independentes, que fiscalizam e

4 Mais Transparência