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11 DE FEVEREIRO DE 2025

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A corrupção pode ser definida, segundo a Transparência Internacional Portugal1, como: «abuso do poder

confiado para obtenção de benefícios privados.» Já a corrupção política deve ser entendida como: «manipulação

de políticas, instituições e regras de procedimento na distribuição de recursos e no financiamento, por parte de

decisores políticos, que abusam da sua posição para manter o seu poder, estatuto e riqueza.»

Convém referir que nem todas as relações de risco corruptíveis estão regulamentadas ou cobertas por leis

específicas. Tal resulta do facto de a capacidade de o legislador ter sequer pensado sobre elas. Estamos perante

uma certa falência do Estado em adequar a legislação à ética aspirada pela sociedade. O resultado é que muitos

dos comportamentos e relações, nomeadamente daqueles com cargos públicos, podem ser considerados

corruptos não só em relação a aspirações éticas, mas também em comparação com práticas jurídicas

desejáveis, já implementadas em outros países.

Estamos perante um problema que, pese embora exista com muita frequência e de forma visível em Portugal,

na verdade é que não vemos uma indignação por parte da sociedade civil, antes pelo contrário vemos uma

sociedade resignada, condescendente perante políticos que tiram vantagem em proveito pessoal em prejuízo

de decisões que visem o bem comum.

Temos assistido a uma comunidade política incapaz de criar consenso, incapaz de unir forças partidárias

para estancar o problema da corrupção que cresce dentro de portas.

Há dois tipos de corrupção legal amplamente disseminados no caso português, em que parece já haver um

certo conformismo e aceitação por parte da população em geral, os quais tem de ser regulamentados:

a) Conflito de interesses: «situação que ocorre quando um indivíduo é confrontado com a escolha entre os

deveres e exigências da posição que detém na entidade para a qual trabalha, quer seja um Governo, um negócio

ou uma organização da sociedade civil, e os seus próprios interesses privados»;

b) Porta giratória: «Movimento alternado de indivíduos que transitam entre o exercício de funções em altos

cargos públicos e empregos na mesma área de atividade, mas no setor privado. Se esta mudança alternada de

funções não estiver devidamente regulada, há um risco elevado de possíveis conflitos de interesses.»

É um problema universal em todos os quadrantes da sociedade, que descredibiliza o trabalho na

Administração Pública, onde os problemas e a desconfiança dos cidadãos portugueses parecem ser maiores.

O funcionamento da Administração Pública é na maior parte das vezes avaliado com base no fraco desempenho

atribuído pelos utilizadores dos serviços, sendo uma das causas atribuídas ao fraco desempenho a existência

de práticas de corrupção por parte dos funcionários e agentes públicos.

A corrupção constitui uma das principais ameaças à integridade, à eficiência e à confiança pública na

Administração Pública e é a principal causa do atraso no desenvolvimento e da prevalência de desigualdades

económicas e sociais em Portugal. Estima-se que a corrupção represente o equivalente a 8 % a 10 % do produto

interno bruto (PIB), o que é o mesmo que dizer que a corrupção representa em Portugal aproximadamente 20

mil milhões de euros/ano2.

Determinados a contribuir para o combate à corrupção, o Chega propõe a criação de um único código de

ética e conduta aplicável de forma transversal a todos os organismos públicos, da administração central e local.

Este, deverá prever que os agentes e funcionários da administração pública central e local sejam obrigados, por

exemplo, a responsabilizarem-se pelas suas decisões, ações e omissões e submeterem-se a um escrutínio

adequado no âmbito das suas funções.

Um código, onde se definam e estabeleçam práticas de forma a regular a atividade administrativa, para que

se promova a legalidade e transparência dos atos e procedimentos, com a possibilidade de se criar uma

«comissão de compliance», capaz de encaminhar as denúncias internas e externas, chegadas através de um

canal próprio instituído para os efeitos.

Um código de ética e conduta transversal capaz de assegurar a qualidade, legitimidade e eficiência na

atuação da Administração Pública, promovendo uma gestão mais ética e centrada no interesse coletivo, através

de um conjunto de regras que estabeleçam limites claros e práticas proibidas, como, por exemplo, conflitos de

interesse, uso indevido de bens públicos e recursos, ao mesmo tempo que promova a responsabilização dos

gestores e funcionários públicos em casos de desvios ou falhas éticas.

1 https://transparencia.pt/organizacao/ 2 Corrupção em Portugal custa 20 mil milhões de euros por ano? – SIC Notícias