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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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artigo 12.º do referido regime, através, nomeadamente, da publicitação de informação relevante para

os cidadãos e as empresas, onde se incluem, entre outros, documentos de enquadramento legal ou

que comportem interpretação do direito vigente relativos às áreas de missão; informação básica sobre

direitos e obrigações dos cidadãos e sobre os procedimentos a observar na relação destes com a

Administração Pública; guias descritivos dos mais relevantes procedimentos administrativos relativos

aos bens ou serviços prestados; tabelas atualizadas dos preços dos bens ou serviços prestados e

contactos para interação com os cidadãos e as empresas, incluindo formulário para reclamações e

sugestões.»;

⎯ No que se refere ao segundo objetivo acima identificado, e «[…] em conjugação com a execução de

medidas constantes da presente Agenda (registo da “pegada legislativa” e promoção da consulta

pública em processos legislativo e regulamentar), o Governo vai disponibilizar, de forma pró-ativa, um

mais amplo leque de documentos e dados administrativos».

À primeira vista, o combate à burocracia disfuncional não estará entre as prioridades mais prementes do

Governo, cedendo o passo à implementação de uma Administração Pública aberta.

Não negamos a importância que tem, para a prevenção da corrupção, o esforço para acabar com a opacidade

dos processos. Mas é também importante acabar com os labirintos burocráticos, onde o cidadão desespera e

aceita qualquer ajuda que lhe seja oferecida.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que tome todas as medidas necessárias à prevenção da

corrupção, em procedimentos de autorização e licenciamento, nomeadamente:

a) A eliminação da intermediação humana, onde possível, em fases dos procedimentos administrativos;

b) A utilização de ferramentas digitais de gestão documental que, simultaneamente, permitam aos

interessados acompanhar o andamento do processo online;

c) A implementação de prazos máximos de resposta, por parte da entidade administrativa competente,

prevendo uma penalização para o caso de serem excedidos;

d) Prever mecanismos que permitam pedir a aceleração da tramitação dos procedimentos administrativos;

e) Garantir a formação técnica contínua dos funcionários, em matérias ligadas à tramitação dos

procedimentos e ao manuseamento das ferramentas digitais associadas.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Vanessa Barata — Madalena Cordeiro — Manuel

Magno — Nuno Gabriel — João Paulo Graça — Patrícia Carvalho — Armando Grave.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 709/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE O SENTIMENTO DE

INSEGURANÇA E VITIMAÇÃO A NÍVEL NACIONAL

Exposição de motivos

O tema da segurança assumiu, como nunca, a centralidade do debate político. Apesar de, em 2024, Portugal

ter sido classificado pelo Global Peace Index como o 7.º país mais pacífico do mundo – e de as estatísticas da

criminalidade registada apresentarem, ainda que com algumas oscilações anuais, valores inferiores aos

registados em 2008, ano em que se iniciou uma tendência decrescente da criminalidade participada –, o País

assiste, atualmente, a um intenso debate sobre as «perceções» da criminalidade, não existindo, porém, estudos

que confirmem ou infirmem essa realidade.