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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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cada vez mais em rede, este tipo de informação é fundamental para criar mais oportunidades para portugueses

e lusodescendentes.

Independentemente de se continuar a apoiar as manifestações da cultura tradicional, como os ranchos,

essencialmente levadas a cabo pelas associações, existe hoje uma clara necessidade de olhar também para a

existência de outras formas de expressão cultural que precisam igualmente de ser apoiadas e reconhecidas, até

porque possuem um enorme potencial para o desenvolvimento de projetos de cooperação no domínio bilateral

entre países.

O Instituto Camões pode também ter um papel muito importante neste domínio, ajudando a fazer esse

mapeamento e a promover nos seus espaços os artistas e criadores portugueses e lusodescendentes nas

comunidades, pela proximidade e pela adequação da sua missão de promoção cultural.

É preciso, portanto, ir mais longe na promoção dos criadores portugueses que residem no estrangeiro,

construir uma ligação mais forte entre eles e o Instituto Camões, mobilizar mais as nossas missões diplomáticas

e consulares e as estruturas culturais em Portugal, para criar pontes, estabelecer parcerias, construir projetos e

criar os mecanismos que permitam a sua maior projeção nos países de acolhimento e em Portugal.

Uma referência especial para as câmaras municipais, que podem ter um papel relevante neste domínio,

promovendo os talentos culturais do seu município residentes no estrangeiro.

O reconhecimento desta realidade não é apenas muito relevante para todos os portugueses que estão

vocacionados para a criação artística e precisam de apoio para se projetar, mas é também uma excelente

oportunidade para o País mostrar a sua diversidade cultural e a qualidade dos seus talentos.

Assim, nos termos das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Faça um mapeamento dos criadores portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro;

2 – Crie um programa de apoio e promoção às suas atividades, designadamente com a criação de parcerias

com agentes culturais em Portugal para participação em certames culturais, que crie uma plataforma onde

poderão ser conhecidos e contactados para participação em eventos;

3 – Que dinamize a sua participação na programação dos centros culturais portugueses e nos espaços do

Instituto Camões e nos programas anuais de ação cultural externa.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PS: Paulo Pisco — João Paulo Rebelo — Edite Estrela — Mara Lagriminha Coelho —

Gilberto Anjos — Eurico Brilhante Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 706/XVI/1.ª

ELABORAÇÃO DE UM CÓDIGO DE CONDUTA TRANSVERSAL A TODOS OS ORGANISMOS E

FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL E LOCAL, QUE INCLUA A FREQUÊNCIA DE

FORMAÇÃO CONTÍNUA OBRIGATÓRIA NA ÁREA DA TRANSPARÊNCIA E DA PREVENÇÃO À

CORRUPÇÃO

Exposição de motivos

A corrupção é um dos maiores problemas da sociedade constituindo uma das maiores ameaças ao seu

funcionamento estrutural, pondo em causa o próprio modelo da democracia.