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11 DE FEVEREIRO DE 2025

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ajustam constantemente a regulação da atividade que conduz a tais decisões.

Serviços administrativos ineficientes e mal organizados, servidos por uma Administração Pública envelhecida

e incapaz de assegurar a sua própria sucessão geracional – por falta de geração que tenha interesse em

suceder-lhe… – a que se somam chefias impreparadas ou dependentes da confiança política de terceiros, tudo

são fatores comummente apontados à exposição da Administração Pública à corrupção, ativa e passiva.

Esta realidade não é de hoje, nem de há uma legislatura para cá, ela é velha de décadas. Sucede que a

inevitabilidade da intervenção económica externa de 2011-2014, à qual se seguiu a pandemia, entre 2020 e

2022, contribuíram para o significativo agravamento das ineficiências da Administração Pública.

No Índice de Perceção da Corrupção relativo a 20231 da Transparency International (organização privada

que estuda o fenómeno da corrupção em todo o mundo), Portugal encontra-se na 34.ª posição em 180 países

da Europa Ocidental e União Europeia, com 61 pontos, pontuação idêntica à registada em 2020 e abaixo do

valor médio daquela região (65 pontos).

São valores que nos devem preocupar, principalmente porque todos sentimos que a situação se tem vindo

a agravar com o aumento do nível de degradação da autoridade do Estado e com a erosão da confiabilidade

das instituições públicas, potenciados pelo mau funcionamento da justiça.

Uma das prioridades da ação estadual nesta matéria, consagrada na Estratégia Nacional Anticorrupção

2020-20242, ainda em vigor é, precisamente, «Reduzir a burocracia/Aumentar a eficiência».

A propósito desta prioridade, podemos ler o seguinte:

«O entorpecimento das interações entre a Administração Pública e os cidadãos pode criar incentivos a

práticas corruptivas, seja para acelerar procedimentos, seja para dispensar do cumprimento de requisitos

formais. A complexidade dos procedimentos pode ser aproveitada para a criação de “dificuldades” e para a

sugestão ou exigência de contrapartidas a pretexto da remoção dos obstáculos.

É preciso eliminar as barreiras administrativas e a complexidade regulamentar que dificultam a decisão,

em tempo útil, das pretensões dos cidadãos e condicionam o acesso destes à informação e ao processo

decisório.»

Ali se lê, na verdade, um afloramento do bem conhecido brocardo que se refere a «criar dificuldades para

vender facilidades», e ele tem razão de ser: são os entraves burocráticos que geram o aumento dos tempos de

espera pela decisão do procedimento, nomeadamente no caso das autorizações e dos licenciamentos. A

burocracia excessiva e injustificada cria tempos de não decisão que dão origem a atrasos, os quais, por sua

vez, são um convite ao aparecimento de práticas de corrupção. A corrupção pressupõe a capacidade, do

corruptor, de utilizar as instituições públicas e políticas sob a sua influência para outros fins que não os fins de

interesse público para o qual foram criadas.

Quanto ao atual Governo, e apesar de ainda não ter aprovado o novo ciclo da Estratégia Nacional

Anticorrupção3, aprovou uma Agenda Anticorrupção assente em quatro pilares: i) Prevenção, ii) Punição efetiva,

iii) Celeridade processual e iv) Proteção do setor público.

No que respeita à Administração Pública – incidindo especificamente sobre a «Administração e Governação

Pública (mais) aberta, Simplificação e Desburocratização» – o Governo compromete-se a «Monitorizar

ativamente o III Plano de Ação Nacional de Administração Aberta (2024-2027)» e «Aprofundar o princípio do

“Governo aberto” através de disponibilização pró-ativa de documentos e dados administrativos».

Mais propriamente, é intenção do Governo:

⎯ No que se refere ao primeiro objetivo acima identificado, preparar «[…] Planos de Ação Nacional de

Administração Aberta, a desenvolver bienalmente através de articulação entre a Administração Pública

e a Sociedade Civil, que terão como base os quatro princípios de Administração Aberta definidos pela

OGP: promover a transparência; dar mais poder aos cidadãos; combater a corrupção; e utilizar as

novas tecnologias para potenciar a relação entre o Estado e o Cidadão.

Neste contexto, revela-se igualmente essencial a sensibilização das entidades públicas abrangidas pelo

RGPC para a relevância da promoção da transparência administrativa, nos termos consagrados no

1 https://transparencia.pt/indice-de-percecao-da-corrupcao-2023/ 2 Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril. 3 O que deverá ocorrer no decurso do corrente ano, em obediência ao disposto no artigo 285.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025).