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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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Atenta a importância da implementação prática desta medida no combate à corrupção, será necessário

investir na formação em práticas anticorrupção para os funcionários públicos.

Essa capacitação contribui para que os intervenientes reconheçam e previnam situações de risco, atrás

referidas. Além disso, promove a consciência sobre as consequências éticas, legais e sociais advindas dos atos

corruptivos, incentivando comportamentos alinhados exclusivamente com o objetivo comum a que a

Administração Pública se propõe, que é o interesse público.

Ao receber formação anticorrupção, implementando formação na área de compliance, os funcionários estão

mais preparados para identificar irregularidades e ilegalidades, adotando medidas preventivas e seguindo

protocolos que garantam transparência e confiança no desempenho das suas funções.

De resto, é notória a vantagem da utilização da AI, pelo que deverá ser explorado o recurso cada vez mais

desenvolvido e ao dispor da AI e de programas informáticos que ajudam e melhoram a performance e a

transparência dos procedimentos administrativos, os quais a maior parte das vezes já constam de formulários a

que qualquer cidadão tem acesso, oferecendo amplas vantagens, quer na ótica do trabalhador quer na ótica de

quem procura os serviços.

Essa formação é essencial para proteger funcionários e instituições de práticas ilícitas, mas também reforça

a confiança da sociedade no Governo e nos organismos públicos, consolidando um ambiente de trabalho

baseado na ética, responsabilidade, transparência e prestação de contas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Proceda às diligências necessárias para que seja elaborado um Código de Ética e de Conduta que seja

transversal a todos os setores e organismos da Administração Pública, devendo, para isso, atender às

especificidades de cada organismo, assim como promover formação contínua sobre esta matéria junto dos

funcionários públicos.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Manuel Magno — Cristina Rodrigues — Madalena Cordeiro — Vanessa

Barata — Armando Grave — João Paulo Graça — Nuno Gabriel — Patrícia Carvalho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 707/XVI/1.ª

POR UM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA MAIS EFICIENTE

Exposição de motivos

A Transparência e Integridade Portugal define a corrupção como o «abuso do poder confiado para obtenção

de benefícios privados», podendo ser «classificada como grande, pequena e política, dependendo do volume

de dinheiro perdido e do sector em que ocorre». Quanto à corrupção política, define-a como a «manipulação de

políticas, instituições e regras de procedimento na distribuição de recursos e no financiamento, por parte de

decisores políticos, que abusam da sua posição para manter o seu poder, estatuto e riqueza»1.

A Transparency International lança todos os anos o Índice de Perceção de Corrupção, «que mede os níveis

de corrupção percebida no setor público em 180 países e territórios ao redor do mundo. O índice pontua os

países mais corruptos do mundo numa escala de zero (altamente corrupto) a 100 (limpo), com pontuação média

de apenas 43 em 100. Mais de dois terços dos países pontuaram abaixo de 50, já que a maioria dos países não

fez “nenhum progresso na última década”.» Portugal encontra-se na 61.ª posição deste ranking, com 34 pontos

1 Corrupção em Portugal: Definições, Sinais e Principais Fontes | Fundação Francisco Manuel dos Santos