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11 DE FEVEREIRO DE 2025

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e jovens na escola; entre outras infindáveis funções.

Já aos assistentes técnicos, nomeadamente para os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas

ou escolas não agrupadas, compete-lhes as atividades inerentes à gestão de alunos, pessoal, orçamento,

contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

Ora, o papel dos assistentes operacionais tem sido amplamente reconhecido, especialmente no que diz

respeito às suas responsabilidades e à dimensão pedagógica das suas funções, assegurando o bem-estar, a

segurança e a formação dos alunos, incluindo o acompanhamento de estudantes com necessidades educativas

específicas. Podemos afirmar que a criação de um ambiente escolar inclusivo e eficiente apenas é possível fruto

do trabalho dos assistentes operacionais.

Reconhecer e valorizar o profissionalismo, o esforço e a dedicação destes profissionais é fulcral e isso foi o

que o XXI Governo Constitucional, liderado pelo Partido Socialista, fez quando operacionalizou o

descongelamento das carreiras da Administração Pública e pôs fim à proibição das valorizações remuneratórias

imposta nos sucessivos exercícios orçamentais desde 2011. Assim, em 2016, iniciou-se um caminho de

valorização da Administração Pública que permitiu a reposição de cortes, o descongelamento de carreiras e a

reabertura das admissões, garantindo uma Administração Pública moderna, simplificada e desmaterializada,

com a capacidade de qualificar e reter talento.

O Programa do XXI Governo Constitucional preconizou, igualmente, a modernização do Estado, através da

transformação do seu modelo de funcionamento. Coerente com este desígnio, a transferência de competências

da administração direta e indireta do Estado para o poder local democrático, operada pela Lei n.º 50/2018, de

16 de agosto, concretiza e desenvolve os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e

da descentralização democrática da Administração Pública, plasmados no n.º 1 do artigo 6.º da Constituição da

República Portuguesa.

Nesse sentido, também o XXIII Governo Constitucional definiu como prioridade a continuação deste percurso,

assumindo o compromisso de assegurar a normalidade nas progressões, devolvendo aos trabalhadores da

Administração Pública uma perspetiva de desenvolvimento de carreira, bem como garantir a atualização anual

dos salários. Desta forma, reconhecendo a importância do diálogo e do papel exemplar que o Estado deve

desempenhar como empregador, o Governo anterior celebrou um Acordo Plurianual de Valorização dos

Trabalhadores da Administração Pública com os sindicatos representativos dos trabalhadores da AP, com o

objetivo de valorizar estes profissionais.

No caso das carreiras de assistente técnico e assistente operacional, o acordo refletiu uma valorização

remuneratória, concreta e diferenciada. Vejamos: quando comparado com 2022, um assistente operacional na

1.ª posição remuneratória beneficiou de um aumento de 91,26 € (27,06 € do subsídio de refeição + 64,20 € de

remuneração ilíquida) que corresponde a um aumento de 10,9 %. No mesmo intervalo temporal, um assistente

técnico na 1.ª posição remuneratória beneficiou de um aumento de 187,44 € (27,06 € do subsídio de refeição +

160,38 € de remuneração ilíquida) que corresponde a um aumento de 22,9 %. A estes aumentos acresce a

valorização decorrente da diferenciação na categoria de assistente operacional tendo por base a antiguidade

que, em 2023, representou a subida de uma posição remuneratória para os trabalhadores com mais de 30 anos

na carreira. Progressivamente, até 2026, a medida contemplará os trabalhadores com mais de 15 anos na

carreira.

No seu conjunto, as medidas de valorização das diferentes componentes remuneratórias acordadas

representaram, em 2023, uma subida global média de 5,1 % dos rendimentos dos trabalhadores em funções

públicas. Simultaneamente, foi definido, pela primeira vez, um mecanismo de atualização salarial anual com um

horizonte de quatro anos em articulação com o estabelecimento da revisão da tabela remuneratória única (TRU),

obedecendo a princípios de valorização das diferentes carreiras.

Conforme o exposto, a partilha de responsabilidades entre a administração central e a administração local

desenvolveu-se através de sucessivos quadros legais que ampliaram progressivamente o âmbito de intervenção

das autarquias, resultado de um extenso e profícuo trabalho realizado com a Associação Nacional de Municípios

Portugueses, tendo por base a experiência adquirida com os diferentes movimentos descentralizadores.

De ressalvar que o Decreto-Lei n.º 16/20231, de 27 de fevereiro, concretizou o processo de descentralização

1 A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, foi concretizada, no domínio da educação, pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, e, recentemente objeto da quarta alteração pelo Decreto-Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro.