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13 DE FEVEREIRO DE 2025

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a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) Garantir a idoneidade dos titulares de participações qualificadas nas entidades que prosseguem atividades

de comunicação social, sem prejuízo das atribuições legais da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Artigo 24.º

Competências do Conselho Regulador

1 – […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

x) […]

z) […]

aa) […]

ab) […]

ac) […]

ad) […]

ae) […]

af) Emitir parecer prévio vinculativo sobre a idoneidade dos titulares de participações qualificadas nas

entidades que prosseguem atividades de comunicação social.»