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II SÉRIE-A — NÚMERO 181

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momento e em qualquer local, de forma gratuita e autenticada.

Atualmente, existe um elevado número de certificados e certidões sob alçada da Administração Pública, que

são essenciais para o dia a dia dos cidadãos e que, por pertencerem aos próprios, devem por estes poder ser

acedidos de forma gratuita e permanente, à imagem dos documentos de identificação.

Um exemplo ilustrativo desta circunstância é o certificado de registo criminal. Atualmente, para aceder a

certas profissões, o certificado de registo criminal é necessário e, por vezes, inclusivamente, com uma frequência

trimestral. Assim sendo, é, para alguns profissionais, essencial que o acesso ao registo criminal seja tão ágil

quanto o acesso ao cartão de cidadão, e sem custos, ao contrário do que é a realidade atual em que cada

certificado custa a partir dos 5 euros.

Não podemos aceitar que em pleno período de generalização das tecnologias de informação e com custos

de armazenamento e manutenção de dados praticamente residuais, um cidadão tenha de pagar 5 euros, ou

mais, para obter um documento que o Estado detém em seu nome, ainda mais, quando o mesmo é

imprescindível para iniciar ou continuar a trabalhar.

Um exemplo do ridículo desta situação é que, de acordo com o sítio da internet da Direção-Geral da

Administração da Justiça, apenas se encontram isentos deste custo os certificados para: «candidatura à

Presidência da República», «concessão de medalha militar/medalhas comemorativas», «estatuto de igualdade

de direitos» e «prestação de serviço efetivo nas Forças Armadas», esquecendo cidadãos e profissionais que

necessitam de tal documentação com maior urgência e necessidade, como é o caso das forças de segurança.

Por esse motivo, a Iniciativa Liberal propõe que o registo criminal, o seu certificado e o seu detalhe, sejam

disponibilizados gratuitamente aos cidadãos e empresas quando se referem a informações que lhes respeitem.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, que regulamenta e

desenvolve o regime jurídico da identificação criminal.

Artigo 2.º

Alteração do Decreto-Lei n.º 171/2015

O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico

da identificação criminal, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 35.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – Beneficiam da isenção de taxa na emissão de código de acesso ou de certificado:

a) […]

b) […]

c) As pessoas singulares ou coletivas quando no exercício do direito de acesso ao conteúdo integral

dosacedam aos registos que lhes respeitem;

d) […]