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II SÉRIE-A — NÚMERO 181

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Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a publicação e aplica-se aos processos sobre os quais tenha sido

deduzida acusação ou tenham sido arquivados pelo Ministério Público após a sua entrada em vigor.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 547/XVI/1.ª

REFORÇA O PAPEL DO ID.GOV.PT

A força da burocracia é tanto menor quanto mais ágil, digital e acessível for o acesso às informações que

dizem respeito a direitos, liberdades e garantias. Por esse motivo, devemos defender que o acesso aos

documentos administrativos das pessoas e das empresas possa ser feito pelos próprios, em qualquer momento

e em qualquer local, de forma gratuita e autenticada, e que cada um possa, de igual forma, entregar esses

documentos a terceiros que tenham capacidade de validar a sua autenticidade.

A criação e desenvolvimento da Chave Móvel Digital e o desenvolvimento do ID.GOV.PT criaram impactos

muito positivos na digitalização e na poupança de tempo e recursos, permitindo aos cidadãos obter e apresentar

documentos identificativos desmaterializados, e agilidade para cumprimento de pedidos de documentação e

atos administrativos por via da assinatura digital. Há que aprofundar estes potenciais benefícios.

Atualmente, existe um elevado número de certificados e certidões sob alçada da Administração Pública, que

são essenciais para o dia a dia dos cidadãos e que, por pertencerem aos próprios, devem por estes poder ser

acedidos de forma gratuita e permanente, à imagem dos documentos de identificação.

Um exemplo ilustrativo desta circunstância é o certificado de registo criminal. Atualmente, para aceder a

certas profissões, o certificado de registo criminal é necessário e, por vezes, inclusivamente, com uma frequência

trimestral. Assim sendo, é essencial para alguns profissionais que o acesso ao registo criminal seja tão ágil

quanto o acesso ao cartão de cidadão, e sem custos, ao contrário do que é a realidade atual em que cada

certificado custa a partir dos 5 euros.

Mas existem outros exemplos, como os registos prediais, diplomas académicos, certidões permanentes

comerciais, certidões de nascimento, entre outros documentos que o Estado detém em nome dos cidadãos e

das empresas, mas que lhes pertencem e que, por esse motivo, devem poder aceder de forma rápida, ágil e

sem custos.

Por esse motivo, a Iniciativa Liberal propõe que sejam aditados aos documentos disponíveis na aplicação do

ID.GOV.PT todos os certificados e certidões de índole civil, predial, comercial, veículos, criminal, fiscal,

contributivo, académico e de propriedade industrial, para que se possam libertar as pessoas de burocracias e

custos injustos e injustificados para obter documentação que lhes pertence.

Adicionalmente, considerando a possibilidade de proliferação de documentos autenticados disponibilizados,

por força do aumento da acessibilidade, importa ainda, que um terceiro, que seja recetor da informação, possa

validar a sua autenticidade e validade sem necessidade de conhecimentos digitais avançados e, por isso, a

Iniciativa Liberal propõe que os documentos disponibilizados em formato digital pelo detentor da informação

possam, em sítio da internet preparado para o efeito, validar a informação de forma automatizada.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto

de lei: