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II SÉRIE-A — NÚMERO 186

18

e) […]

f) […]

g) […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

h) […]

i) […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 84.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

3 – […]

4 – O presidente e os restantes membros externos do conselho geral têm direito ao pagamento de senhas

de presença e ajudas de custo e de despesas de transporte pela participação nas reuniões, em montante a fixar

pelo conselho de gestão.

Artigo 85.º

[…]

1 – O reitor da universidade ou instituto universitário ou o presidente da universidade politécnica ou instituto

politécnico é o órgão superior de governo e de representação externa da respetiva instituição.

2 – […]

Artigo 86.º

[…]

1 – O método de eleição do reitor ou do presidente é definido nos estatutos de cada instituição e segundo o

procedimento previsto no regulamento competente.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem ser cumpridos critérios de representatividade dos

diferentes corpos, bem como das diferentes unidades orgânicas, para garantir o envolvimento e participação

das unidades de menor dimensão, designadamente:

a) Professores e investigadores da instituição;

b) Estudantes da instituição;

c) Pessoal técnico e administrativo;