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II SÉRIE-A — NÚMERO 186

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a) O não cumprimento dos prazos e formalidades legalmente previstos para a convocação, candidatura,

votação ou apuramento dos resultados;

b) Irregularidades na composição dos órgãos responsáveis pelo processo eleitoral;

c) A prática de atos que comprometam a transparência, imparcialidade e legitimidade do processo, incluindo

fraude eleitoral ou violação dos direitos de candidatura e sufrágio.

Artigo 92.º

[…]

1 – O reitor ou o presidente dirige e representa a universidade, a universidade politécnica, o instituto

universitário ou o instituto politécnico, respetivamente, incumbindo-lhe, designadamente:

a) […]

i) […]

ii) […]

iii) […]

iv) […]

v) […]

vi) […]

vii) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

4 – […]

5 – […]