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20 DE FEVEREIRO DE 2025

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d) Membros externos não pertencentes à instituição, a definir pelas instituições de ensino superior nos

respetivos estatutos.

3 – Para efeitos de apuramento dos resultados eleitorais são observados os seguintes requisitos:

a) Os votos dos professores e investigadores da instituição são ponderados em, pelo menos, 50 % no

resultado da eleição;

b) Os votos dos estudantes da instituição são ponderados no mínimo de 20 % no resultado da eleição;

c) Os votos do pessoal técnico e administrativo da instituição são ponderados no mínimo de 10 % no

resultado da eleição;

d) Os votos dos membros externos não pertencentes à instituição são ponderados até 10 % no resultado da

eleição.

4 – Nos termos da alínea d) dos números anteriores, a decisão sobre o envolvimento e a participação de

membros externos não pertencentes à instituição no método de eleição do reitor ou do presidente é facultativa.

5 – No caso de eleição direta do reitor, a percentagem de cada uma das quatro tipologias de membros é

ponderada pela sua respetiva taxa de participação:

_ = × _çã

∑ × _çã4=1

6 – (Anterior n.º 2.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 2.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 2.]

c) [Anterior alínea c) do n.º 2.]

d) [Anterior alínea d) do n.º 2.]

7 – (Anterior n.º 3.)

8 – Podem ser eleitos presidentes de uma universidade politécnica ou de um instituto politécnico:

a) [Anterior alínea a) do n.º 4.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 4.]

8 – (Anterior n.º 5.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 5.]

b) [Anterior alínea b) do n.º 5.]

9 – O ministro da tutela só pode recusar a homologação da eleição do reitor ou do presidente com base em

inelegibilidade, em ilegalidade do processo de eleição ou em violação de regras e princípios gerais do Código

do Procedimento Administrativo, devendo a mesma ser devidamente fundamentada, especificando os motivos

e as disposições legais aplicáveis.

10 – Nos termos do número anterior, entende-se inelegível para o cargo de reitor ou presidente o candidato

que:

a) Não preencha os requisitos legais e estatutários exigidos para o exercício da função;

b) Seja abrangido por impedimentos legais ou estatutários, designadamente em matéria de reeleição,

incompatibilidades ou interdição do exercício de funções públicas;

c) Tenha sido declarado inelegível por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

11 – Nos termos do n.º 7 do presente artigo, o processo eleitoral será considerado ilegal quando se verifique: