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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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subsequente.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 558/XVI/1.ª

PROCEDE À REVOGAÇÃO DO ATUAL SISTEMA DE ACESSO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA

DOCENTE, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE

INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, introduziu pela primeira vez um mecanismo de vagas para o

acesso aos 5.º e 7.º escalões, referindo no seu artigo 37.º que a progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende,

entre outros requisitos, da observação de aulas (no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões) e da obtenção

de vaga (no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões). A possibilidade de progressão para estes escalões

pode ocorrer sem o requisito relativo à existência de vagas, mediante a obtenção das menções de excelente e

muito bom nos 4.º e 6.º escalões.

A avaliação dos professores, como em quaisquer outros setores profissionais, é fundamental na

monitorização da qualidade e melhoria dos processos de trabalho, nomeadamente através da observação de

aulas e formação contínua. Contudo, o sistema de avaliação de docentes carece obrigatoriamente de isenção,

terminando numa estratégia que procure a rotatividade das melhores classificações entre os colegas. Com a

necessidade de obtenção de uma nota de mérito (muito bom ou excelente) para acesso direto a estes escalões,

o que acontece frequentemente é que não é o mérito que é reconhecido, mas uma deturpação do sistema que

tenta atribuir as melhores classificações em função de quem as possa precisar para poder superar a barreira

provocada pela existência de vagas para progressão.

Por ser um sistema de avaliação que se encontra preso a limitações financeiras e coloca anualmente em

desigualdade os docentes, este sistema acarreta injustiças na avaliação, impedindo que os profissionais se

sintam reconhecidos pelo trabalho que desenvolvem, além de os aprisionar num nível de valorização salarial do

qual é difícil saírem, gerando conflitos organizacionais, insatisfação laboral e perda efetiva de direitos na carreira.

A aplicação deste mecanismo, que começou em 2018, com a publicação da Portaria n.º 29/2018, de 23 de

janeiro, é único na Administração Pública, configurando um sistema de carreira horizontal. Através dele, em

2020, 673 docentes ficaram fora do acesso ao 5.º escalão e 1348 docentes fora do acesso ao 7.º escalão, num

total de 2021 docentes que ficam a aguardar vaga no ano seguinte.

São docentes que lidam diariamente com um número de alunos muito superior ao que seria desejável para

que se conseguisse chegar a todos/as; que enfrentam diariamente condições de trabalho precárias,

nomeadamente com colocações distantes de casa e da família; e que se confrontam com o risco de burnout,

sendo esta uma das classes profissionais que mais recorre a serviços de saúde mental.

A escola pública, à semelhança do Serviço Nacional de Saúde, demonstrou nesta crise sanitária o seu

enorme valor, competência e espírito de missão. O reforço da escola pública tem de assentar, antes de mais,

na valorização dos seus recursos humanos, garantindo que as pessoas têm o justo reconhecimento salarial, a

progressão nas carreiras e as condições de trabalho mais adequadas.

A qualidade da escola pública faz-se com melhores estruturas, mas essencialmente com valorização das

pessoas. Não é digno, não é justo, não é politicamente aceitável que se continuem a exigir sacrifícios pessoais

e familiares aos docentes, que se empurrem estes profissionais para outras áreas de trabalho e se desbarate a

educação desta forma.