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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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f) «Reingresso», o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos numa instituição/curso de

ensino superior, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha

sucedido;

g) «Unidade curricular», a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição

administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;

h) «Unidade orgânica», a unidade de ensino ou de investigação, ou outras atividades, integrante de

universidade ou instituto politécnico, que é dotada de órgãos e pessoal próprios.

Artigo 3.º

Condição de estudante

1 – São considerados estudantes os que estiverem validamente matriculados e inscritos num ciclo de estudos

de uma instituição de ensino superior.

2 – Também beneficiam da condição de estudante:

a) Estudantes inscritos em cursos não conferentes de grau;

b) Estudantes em mobilidade ao abrigo de protocolos ou programas de cooperação;

c) Graduados estagiários, nos termos legais;

d) Estudantes que frequentam apenas unidades curriculares isoladas, não lhes sendo aplicável a

regulamentação relativa a estudantes de cursos ou ciclos de estudo.

3 – Durante o ano letivo a que se reporta, a condição de estudante é atestada por cartão de estudante, por

comprovativo de inscrição com fim de certificação multiusos e/ou por certidão de inscrição.

Artigo 4.º

Matrícula

A matrícula realiza-se através dos meios definidos pela instituição de ensino superior, nos prazos definidos

para o efeito, e é instruída com os documentos divulgados previamente.

Artigo 5.º

Inscrição

1 – A inscrição efetiva-se anualmente através dos meios definidos pela instituição de ensino superior, nos

prazos definidos para o efeito, e está sujeita à verificação cumulativa das seguintes condições:

a) Existência de matrícula válida;

b) Cumprimento de todos os pagamentos aplicáveis ao ciclo de estudos, nos quais se inclui propina, taxa de

inscrição e outros emolumentos;

c) Inexistência de impedimento por aplicação do regime de prescrição vigente na instituição e nos termos

da lei.

2 – A não inscrição em dois semestres consecutivos ou equivalente implica a interrupção da respetiva

matrícula.

Artigo 6.º

Seguro escolar

Todos os estudantes com matrícula e inscrição ativa no ano letivo são abrangidos por seguro escolar, da

responsabilidade da instituição de ensino superior, durante o período em que decorre esse ano letivo.