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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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Artigo 7.º

Desistência de estudos

A desistência de estudos concretiza-se na perda da condição de estudante e consiste no ato voluntário

através do qual este formaliza, nos termos definidos pela instituição de ensino superior, a sua intenção de não

prosseguir os estudos no ano letivo e no ciclo de estudos em que se encontra inscrito, perdendo os resultados

das avaliações que possa ter realizado no período sobre o qual recai a desistência.

Artigo 8.º

Reingresso

1 – O estudante que pretenda retomar os estudos no mesmo ciclo de estudos ou naquele que lhe tenha

sucedido deve requerer reingresso no ciclo de estudos, de acordo com a regulamentação vigente na instituição

de ensino superior que frequentou.

2 – Salvaguarda-se do disposto no número anterior os ciclos de estudos sujeitos a condições específicas de

funcionamento, nomeadamente no que respeita à parte letiva.

CAPÍTULO II

Direitos do estudante

SECÇÃO I

Direitos gerais e direitos especiais

SUBSECÇÃO I

Direitos gerais do estudante

Artigo 9.º

Direitos do estudante

1 – Sem prejuízo de outros direitos decorrentes da lei ou de regulamentos internos, o estudante tem direito

a:

a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade académica da sua instituição

de ensino superior, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo,

orientação sexual, idade, identidade de género, cidadania, território de origem, condição económica, cultural ou

social, características pessoais ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

b) Usufruir de um serviço de ensino superior de qualidade, de acordo com os objetivos previstos na lei, em

condições de efetiva igualdade de oportunidades de acesso e frequência;

c) Ser preparado para a vida ativa e apoiado na inserção no mundo do trabalho;

d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho

académico;

e) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, dos apoios que garantam a não exclusão do

sistema de ensino superior por incapacidade financeira e que permitam a frequência bem-sucedida;

f) Dispor de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades ou à sua aprendizagem, através

de serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;

g) Ver salvaguardada a sua segurança na instituição de ensino superior e respeitada a sua integridade física

e moral;

h) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou

manifestada no decorrer das atividades académicas;

i) Ser abrangido pelo seguro escolar durante o período em que decorre o ano letivo;

j) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;