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25 DE FEVEREIRO DE 2025

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fazendo igualmente uma avaliação do seu funcionamento e das melhorias necessárias.

É essencial o acolhimento e implementação prática das recomendações que resultam da CPASHM, tal como,

a título de exemplo, a relativa ao alargamento dos coletes insufláveis (auxiliares de flutuação) a toda a frota da

pesca costeira (2015/2016), nos termos indicados na mesmo documento (em situações de mau tempo,

operações de largada e recolha de artes de pesca, aproximação a portos e barras, etc.).

É igualmente útil ter em conta as justas reivindicações dos pescadores, designadamente através dos seus

sindicatos, não só em termos de desenvolvimento de equipamentos individuais de segurança, como os de

localização em caso de queda ao mar, mas também de criação de condições também nos portos e barras, cais

e bacias de manobras.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1. Que seja atualizado o Despacho n.º 7029/2010, de 16 de março, legitimando a composição e

funcionamento da Comissão Permanente de Acompanhamento para a Segurança dos Homens do Mar

(CPASHM), para que possa ser convocada com carácter de urgência.

2. Que a mesma Comissão seja instada a elaborar um relatório sobre as recomendações apresentadas nos

últimos anos e ainda não concretizadas.

3. Que seja solicitado ao GAMA o envio de um estudo exaustivo das recomendações de segurança

propostas pelos seus relatórios de segurança nos últimos cinco anos, indicando o grau de concretização de

cada uma delas e as causas do seu eventual não acatamento.

4. Que aqueles relatórios sejam enviados para a Assembleia da República, para que o Parlamento possa,

com mais informação, concretizar as alterações legislativas que ajudem a reforçar a segurança marítima.

5. Que seja criada legislação que torne obrigatórios, nos coletes salva-vidas, dispositivos individuais de

localização com ativação automática com a queda ao mar.

6. Que seja implementada uma isenção progressiva de IVA na aquisição e manutenção de equipamentos

de segurança.

7. Que se analise a necessidade de reforçar o investimento no que concerne a meios humanos e materiais

de socorro e resgate a sinistros marítimos.

8. Que seja lançado um plano nacional de dragagens para desassoreamento de portos e barras, incluindo

com a criação de uma empresa pública de dragagens, bem como de combate à degradação de cais e de bacias

de manobra.

Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 754/XVI/1.ª

UNIDADES DE AQUACULTURA ABANDONADAS EM MAR ABERTO

Exposição de motivos

Existe, nomeadamente ao longo da costa do Algarve, um conjunto de unidades de aquacultura abandonadas,