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25 DE FEVEREIRO DE 2025

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nacional em torno da memória do Holocausto, que articulava iniciativas do Estado e da sociedade civil e cobria

as dimensões de homenagem cívica, educação e pedagogia, investigação e divulgação e preservação

patrimonial e museológica, que agora cumpre tornar perene.

Referia-se então que era «fundamental homenagear e divulgar a ação de Aristides de Sousa Mendes e de

outros portugueses que apoiaram vítimas do Holocausto, bem como dar a conhecer as vítimas portuguesas do

universo concentracionário nazi» uma vez que o «combate à discriminação é uma condição para a construção

de um futuro sustentável para Portugal enquanto país que realiza efetivamente os Direitos Humanos e que

assegura plenamente a participação de todos no espaço público.»

Neste contexto, o Partido Socialista assumiu no seu programa eleitoral para as eleições de março de 2024

«a necessidade de assegurar o combate ao recrudescimento de fenómenos de discriminação religiosa ou com

base na origem nacional e religiosa, como o antissemitismo e a islamofobia, enquadrando-os nas estratégias

europeias em curso para o efeito».Sem prejuízo de outras ações a desenvolver ao longo da legislatura, e que

podem convocar a realização de alterações legislativas complementares ao que se recomenda nesta sede ao

Governo, a presente resolução visa, no dia em que se assinala o 80.º aniversário da libertação do campo de

Auschwitz, traçar um compromisso firme e sistemático da República Portuguesa no combate ao antissemitismo

e na promoção da vida judaica em Portugal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Adote um plano nacional de combate ao antissemitismo, que dê execução à Estratégia da UE para

combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica, integrando os demais pontos referidos na presente resolução;

2 – Assinale oficialmente o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto e o Dia da Memória

das Vítimas da Inquisição, em articulação com os demais órgãos de soberania, num quadro de valorização da

memória histórica;

3 – Relance o programa Nunca Esquecer – Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto,

assegurando a integração de campanhas de sensibilização contra a negação, distorção e banalização do

Holocausto e desenhe um programa vocacionado para a salvaguarda da memória histórica associada à

Inquisição e suas vítimas, em termos similares;

4 – Prossiga a valorização e salvaguarda do património cultural material e imaterial judaico em Portugal, em

articulação com as regiões autónomas e as autarquias locais e com as comunidades judaicas radicadas em

Portugal, com enfoque:

i) No reforço de meios ao dispor da Rede de Judiarias de Portugal;

ii) Na implementação de novas iniciativas e espaços museológicos;

iii) No desenvolvimento da investigação científica sobre a presença judaica e as comunidades sefarditas

com ascendência portuguesa;

5 – Assegure a existência de condições para o exercício pleno da liberdade religiosa das comunidades

judaicas, assegurando o reforço da proteção e segurança, sempre que necessário, perante a evidência de riscos

e ameaças acrescidos, dos locais de culto, cemitérios e espaços comunitários, culturais ou sociais;

6 – Assegure apoio à formação especializada das forças de segurança, magistrados e demais operadores

judiciários, em cooperação com as instituições nacionais relevantes (Comissão para Igualdade e contra a

Discriminação Racial, a Comissão da Liberdade Religiosa e a Provedoria de Justiça), no reconhecimento de

atos de antissemitismo e na respetiva prevenção (designadamente através de monitorização de riscos de

radicalização e de propagação de discurso de ódio);

7 – Assegure a realização de inquérito à escala nacional que permita diagnosticar a existência de

preconceitos antissemitas, desconhecimento sobre o Holocausto, com incidência particular nos jovens, de forma

a habilitar os decisores públicos na adoção de medidas de prevenção e combate ao antissemitismo;

8 – Combata a discriminação antissemita em todos os domínios, incluindo a educação e a formação, o