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II SÉRIE-A — NÚMERO 188

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 134/XVI/1.ª (3)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE A SUA POSIÇÃO E DILIGENCIE CONTRA A REDUÇÃO

DO ESTATUTO DE PROTEÇÃO DO LOBO AO ABRIGO DA CONVENÇÃO DE BERNA, NO PROCESSO

LEGISLATIVO EUROPEU EM CURSO

Exposição de motivos

A conservação do lobo em Portugal e na União Europeia está consagrada na Diretiva 92/43/CEE do

Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens

(Diretiva Habitats), transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos

Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro, e com o enquadramento dado

pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de

outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. A conservação

do lobo-ibérico está igualmente contextualizada na Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos

Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), regulamentada em Portugal através do Decreto-Lei

n.º 316/89, de 22 de setembro.

Com vista a consolidar o regime de conservação do lobo-ibérico, integrando-o no desenvolvimento da política

de conservação da natureza e da biodiversidade a nível nacional e da União Europeia, o Decreto-Lei n.º 54/2016,

de 25 de agosto, refere que o País tem uma «responsabilidade acrescida, designadamente no contexto da União

Europeia, até que se atinja o estado de conservação favorável, o que depende da coexistência entre as

atividades humanas e a presença do lobo»1.

Acontece, porém, que, a 20 de dezembro de 2023, a Comissão Europeia publicou uma proposta de decisão

do Conselho com vista à redução do estatuto de proteção do lobo, ao abrigo da Convenção de Berna2.

A alteração do estatuto de proteção do lobo, ao abrigo da Convenção de Berna, está sujeita ao acordo dos

Estados-Membros e de outras partes na Convenção de Berna e é uma condição prévia para reduzir o estatuto

de proteção do lobo, ao abrigo da Diretiva Habitats.

A proposta em apreço foi recentemente aprovada pelo Conselho Europeu, tendo o Governo português

apoiado com o seu voto favorável a redução da proteção do lobo, o que representa uma séria ameaça à

conservação desta espécie. Embora o Governo tenha justificado essa decisão alegando que a proteção a nível

nacional não será reduzida, esta posição revela uma incoerência no compromisso com a preservação do lobo,

tanto nacional quanto internacionalmente. É importante destacar que, em território português, o Instituto de

Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) foi recentemente incumbido, através de despacho publicado

em Diário da República, de apresentar um novo programa para a preservação do lobo-ibérico, o Programa

Alcateia 2025-2035, no prazo de três meses. Isso demonstraria um eventual compromisso nacional em manter

e reforçar a proteção da espécie, o que torna ainda mais incompreensível a posição internacional de desproteção

da espécie. São dois pesos e duas medidas.

Apesar de a proposta ter sido aprovada pelo Conselho Europeu, o processo legislativo na União Europeia

ainda se encontra em curso, com várias fases de análise e possíveis alterações à decisão. O Parlamento

Europeu terá ainda a oportunidade de se pronunciar e influenciar o desfecho final desta proposta. Nesse sentido,

Portugal ainda pode e deve alterar a sua posição e fazer parte de uma minoria de bloqueio, juntamente com

outros Estados-Membros que se opõem à desproteção do lobo.

A Comissão Europeia manteve, até então, uma posição baseada na evidência científica e na crescente

necessidade de defender o estatuto de proteção do lobo e de outros grandes carnívoros, tendo rejeitado

propostas semelhantes à proposta ora em apreço, em 2006, 2018 e 2022, de redução da lista para alterar os

apêndices da Convenção de Berna, designadamente por ausência de base científica, não existindo quaisquer

desenvolvimentos científicos que justifiquem posição em contrário.

A proposta não logra demonstrar que a redução do estatuto de proteção do lobo melhoraria a situação no

setor pecuário, até porque os números relativos aos danos causados por este predador ao gado são

1 Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto (pgdlisboa.pt) 2 Proposal for a Council Decision on the position to be taken by the EU at the Bern Convention – European Commission (europa.eu)