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26 DE FEVEREIRO DE 2025

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PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica dos Projetos de Lei n.os 461/XVI/1.ª e 462/XVI/1.ª.

Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2025.

O Deputado relator, Eduardo Teixeira — O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE,

do PCP e do L, tendo-se registado as ausências do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 26 de

fevereiro de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 484/XVI/1.ª

(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MOUÇÓS À CATEGORIA DE VILA)

Relatório da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária

2. Análise jurídica complementar

3. Enquadramento jurídico nacional e parlamentar

4. Consultas e contributos

Parte II – Opinião e posição

1 Opinião do Deputado relator

2. Posição do grupo parlamentar/Deputado

Parte III – Conclusões

1. Conclusões

2. Parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Apresentação sumária

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 484/XVI/1.ª que visa a elevação da povoação de Mouçós à categoria de vila, ao abrigo e nos

termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa1

(Constituição), bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (Regimento), doravante designado como RAR, que consagram o poder de iniciativa

da lei.

1 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República.