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26 DE FEVEREIRO DE 2025

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PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica da iniciativa em apreço

Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2025.

O Deputado relator, Fernando José — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, do BE e do

PCP, tendo-se registado a ausência da IL e do L, na reunião da Comissão do dia 26 de fevereiro de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 523/XVI/1.ª

(REFORÇA O VALOR DO TRABALHO DOMÉSTICO NÃO REMUNERADO NA ECONOMIA DO CASAL

E PREVÊ CRITÉRIOS PARA A SUA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM CASO DE SEPARAÇÃO OU

DIVÓRCIO, ALTERANDO O CÓDIGO CIVIL)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e gp (facultativo)

II.1. Opinião da Deputada Relatora

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II.3. Posição de grupos parlamentares – (facultativo)

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

A Deputada única representante do partido Pessoas Animais-Natureza (PAN) apresentou à Assembleia da

República, em 7 de fevereiro de 2025, o Projeto de Lei n.º 523/XVI/1.ª (PAN) – Reforça o valor do trabalho

doméstico não remunerado na economia do casal e prevê critérios para a sua compensação financeira em caso

de separação ou divórcio, alterando o Código Civil –, ao abrigo do disposto nos artigos 156.º, alínea b), e 167.º,

n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos artigos 4.º, n.º 1, alínea b) e 119.º, n.º 1 do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

A referida iniciativa foi admitida a 14 de fevereiro de 2025, data em que, por via de despacho de Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República, baixou na generalidade à Comissão de Assuntos