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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social – reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto

para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2025.

O Deputado relator, Manuel Magno — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, do BE e do

PCP, tendo-se registado a ausência da IL e do L, na reunião da Comissão do dia 26 de fevereiro de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 554/XVI/1.ª (3)

(REFORÇA A PROTEÇÃO DOS MAMÍFEROS MARINHOS UTILIZADOS EM ESPETÁCULOS)

Exposição de motivos

A utilização de mamíferos marinhos em espetáculos configura a imposição de condições indesejáveis e de

sofrimento a esses animais de forma injustificada. O comportamento e a biologia natural dos mamíferos

marinhos são incompatíveis com o confinamento a tanques de dimensão imensamente inferior às suas

necessidades. O treino de mamíferos marinhos nestes espaços confinados implica novamente uma enorme

alteração injustificada ao seu comportamento e biologia.

De acordo com informação disponibilizada em Ceta-Base (www.cetabase.org), existem atualmente 35

golfinhos em cativeiro em Portugal para a realização de espetáculos. No Jardim Zoológico de Lisboa existem 8

e no Zoomarine Algarve 27. Mas não são só os golfinhos que são suscetíveis de captura, treino e vida em

cativeiro para a realização de espetáculos. Outros cetáceos, como baleias e cachalotes, focas e otariídeos,

também são sujeitos a esse tipo de vida em cativeiro.

Em 2019, foi publicada a lei para a transição para circos sem a utilização de animais. Consideramos que

chegou o momento de estender esse princípio aos mamíferos marinhos utilizados em espetáculos. Garantir a

proteção destes mamíferos marinhos em concreto constitui o propósito desta proposta legislativa, não se

aplicando assim a outros centros que detenham mamíferos animais para outros fins, como é o caso de

oceanários.

Reconhecemos que para a maior parte, senão mesmo a totalidade, dos mamíferos marinhos em cativeiro

será bastante difícil a libertação para o meio ambiente dado que viveram toda a sua vida, ou a grande maioria,

em cativeiro. As hipóteses de sobrevivência no meio natural podem ser bastante reduzidas. Assim é preciso

criar um programa e espaços próprios para o acolhimento destes animais até ao fim da sua vida,

compatibilizando com programas de conservação e de bem-estar animal.

A consciencialização para a proteção do bem-estar animal tem assumido maior preponderância no país e

também na legislação produzida. Mas há ainda um longo caminho a percorrer, nomeadamente na proteção de

mamíferos marinhos. Refira-se a este propósito que a organização Empty the Tanks Portugal tem desenvolvido

um intenso trabalho de sensibilização.

Na Europa já vários países introduziram normas para garantir a inexistência de mamíferos marinhos em