O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE FEVEREIRO DE 2025

37

II.2. e II.3. POSIÇÃO DE OUTROS DEPUTADOS(AS) / GRUPO PARLAMENTAR

Qualquer Deputado(a) ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Deputada única representante do partido Pessoas Animais-Natureza (PAN) apresentou à Assembleia

da República, ao abrigo do disposto nos artigos 156.º, alínea b) e 167.º da Constituição da República

Portuguesa, bem como nos artigos 4.º, n.º 1, alínea b), e 119.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República,

o Projeto de Lei n.º 523/XVI/1.ª (PAN) – Reforça o valor do trabalho doméstico não remunerado na economia

do casal e prevê critérios para a sua compensação financeira em caso de separação ou divórcio, alterando o

Código Civil, tendo o mesmo sido admitido a 14 de fevereiro de 2025.

2. O Projeto de Lei n.º 523/XVI/1.ª (PAN), ora em apreço, cumpre os requisitos formais de admissibilidade

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

3. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de

Lei n.º 523/XVI/1.ª (PAN) – Reforça o valor do trabalho doméstico não remunerado na economia do casal e

prevê critérios para a sua compensação financeira em caso de separação ou divórcio, alterando o Código Civil,

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da

República.

PARTE IV – ANEXOS

IV.1. A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo

131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2025.

A Deputada relatora, Patrícia Faro — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e

do PAN, tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 26 de

fevereiro de 2025.

———

PROJETO DE LEI N.º 527/XVI/1.ª

(REFORÇA A PROTEÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS

DOMÉSTICAS, ALTERANDO O CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL

DE SEGURANÇA SOCIAL)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões