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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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eram as principais vítimas. Congratulou-se com o facto de Portugal ter passado a fazer parte do conjunto de

países que definia os 18 anos como idade mínima para contrair casamento, afastando-se da realidade de outros

países onde tal era possível em idade ainda anterior à da maioridade legal.

O Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD) afirmou que genericamente o seu Grupo Parlamentar não se

opunha à iniciativa, saudando o projeto de resolução, constatando que o mesmo continha recomendações para

adoção de medidas com vista à erradicação do casamento infantil em Portugal. Recordando a alteração

legislativa recente de proibição do casamento entre os 16 e os 17 anos, questionou para que casos se

pretendiam dirigir aquelas recomendações. Indagando se se estava a referir a um tipo de casamento que não

estivesse previsto no Código Civil, eventualmente em normativos que não faziam parte da ordem jurídica

portuguesa, relacionados com determinadas comunidades, que tinham regras próprias, das quais decorria um

conceito muito próprio de casamento. Indagou ainda se estariam em causa uniões de facto forçadas antes dos

18 anos, frisando que, em face do novo figurino que em breve constaria do Código Civil, tinha dúvidas quanto a

quem se dirigiam aquelas medidas.

Devolvida a palavra ao proponente, o Sr. Deputado Paulo Muacho (L) reafirmou que o propósito da iniciativa

era precisamente ir além da alteração legislativa recente e reconheceu que, de facto, as recomendações

constavam do livro branco a que aludira a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira e que era nesse seguimento que

eram apresentadas, notando que era o Livro Branco que sinalizava ser necessário continuar a recolher dados e

criar mecanismos para combater o fenómeno. Frisou que o enquadramento internacional, em concreto a

Convenção dos Direitos das Crianças, estabelecia que era antes dos 18 anos que se falava em casamento

infantil. Explicitou que estava a falar de casamentos oficializados ou não, considerando ser igualmente relevante

considerar as uniões análogas ao casamento, mas que não eram oficializados, não se podendo ignorar essa

realidade. Frisou que não estava em causa simplesmente a definição de casamento civil constante do Código

Civil. Manifestou o seu entendimento de que o projeto de resolução tinha toda a atualidade e pertinência, não

perdendo efeito prático com a alteração legislativa.

O Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD) reiterou as suas dúvidas, questionando se estava em causa

alguém que, contra a sua vontade, era obrigado a ter uma vida congénere, concretamente, se se referiam à

comunidade cigana, afirmando ser necessário identificar as realidades em causa e observando que se estava a

discutir uma iniciativa que aludia ao conceito do casamento. Reiterou a questão de saber se estavam a falar de

menores que são obrigados a viver com outras pessoas e a ter uma vida análoga a um casamento ou da

realidade de outras comunidades que têm uma tradição e uma cultura que os conduz a este tipo de práticas.

A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) reiterou que as propostas do Livre faziam todo o sentido e

observou que obviamente não se confundia, como consequência da recente alteração legislativa, o combate ao

casamento infantil com o casamento como era definido no Código Civil. Sublinhou que a estratégia internacional

e nacional do combate ao casamento forçado era com base na sua definição internacional, estando em causa

alguém que era unido a outro, contra a sua vontade, a qual não era livre pelo facto de se tratar de uma criança.

Notou que, naturalmente, existiam várias práticas, consoante a cultura e a região, existindo variadíssimas

resoluções sobre isso. Explicitou que, com a nova alteração legislativa, se tinha aderido à ideia de que até aos

18 anos se era uma criança, reiterando que o estava em causa era a erradicação do casamento infantil em

Portugal.

O Sr. Deputado Fabian Figueiredo (BE) reafirmou o entendimento de que o casamento era um instituto que

existia para lá da lei porque era uma convenção partilhada entre pessoas, que o Estado podia ou não secundar

através da lei. Notou que, à luz da República Portuguesa, um casamento era legal quando contraído de forma

voluntária entre duas pessoas a partir dos 18 anos, o que não significava que não acontecesse noutras

circunstâncias, frisando que havia motivações religiosas, culturais e étnicas que perpassavam em muito a

comunidade cigana. Apontou que se estava a falar, sobretudo, de casamentos que entre os 10 e os 14 anos,

que podiam receber tutela do Estado, em regra quando atingida a maioridade, o que não significava que o

Estado não devesse reprimir, para defender os direitos das crianças e jovens, todos os fenómenos de uniões

forçadas a que socialmente se atribui o conceito sociológico de casamento, que não correspondia ao contrato

legal reconhecido pelo Estado português.

No final do debate, o proponente agradeceu a posição manifestada pelos Grupos Parlamentares do PS e do

BE, observando que às vezes as palavras tinham polissemia, mas que não estava em causa o conceito jurídico

do casamento plasmado no Código Civil. Frisou a importância da matéria em discussão e a sua expetativa