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26 DE FEVEREIRO DE 2025

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declarações de voto, nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD) referiu que o voto contra do Grupo Parlamentar do PSD se

devia ao facto de já estarem em curso ou já terem sido concretizadas as medidas recomendadas. Recordou, a

propósito da definição de uma estratégia para responder à falta de oficiais de justiça, a abertura de procedimento

e o início de funções de centenas de oficiais de justiça no passado mês de janeiro. Relativamente à

concretização da revisão do estatuto dos funcionários judiciais, referiu que era público e notório que o Ministério

da Justiça estava em negociação com todos os sindicatos. Considerou que os projetos de resolução em

apreciação constituíam oportunismo político pelos motivos enunciados, o que justificava o voto contra.

O Sr. Deputado João Paulo Graça (CH) procurou justificar a abstenção do seu grupo parlamentar em alguns

pontos, nomeadamente quanto à conclusão até ao final de 2025, explicando que no seu entendimento 14 meses

não seriam suficientes, e criticou a criação de mecanismos de compensação, entendendo que bastaria que se

abrissem concursos para o efeito.

Foram efetuadas as necessárias correções legísticas e adotado o seguinte título: «Recomenda ao Governo

a conclusão da revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais e a valorização e dignificação da sua carreira».

Segue em anexo ao presente relatório o texto final dos projetos de resolução supraidentificados e a proposta

conjunta de substituição integral.

Palácio de São Bento, em 26 de fevereiro de 2025.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Texto final

Recomenda ao Governo a conclusão da revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais e a

valorização e dignificação da sua carreira

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Até ao final de 2025, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, ouvindo os sindicatos e

estruturas representativas dos trabalhadores, garantindo:

a) A integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça, pago 14

meses por ano e sem perda salarial;

b) A definição de um regime de progressão na carreira dos oficiais de justiça, com promoções regulares às

categorias superiores;

c) A criação de um regime de aposentação especial para os oficiais de justiça e que preveja a aposentação

sem penalizações, aos 60 anos de idade e 40 anos de serviço;

d) A implementação de um plano plurianual de ingresso para suprir as necessidades do quadro de oficiais

de justiça;

e) A transição de todos os oficiais de justiça para a carreira de nível 3, com as devidas adaptações salariais

e de progressão, de acordo com as responsabilidades acrescidas que desempenham.

f) A criação de mecanismos de compensação pelo trabalho suplementar e pela disponibilidade permanente

dos oficiais de justiça.

g) A implementação de um regime específico de avaliação de desempenho para os oficiais de justiça, com

critérios claros, justos e transparentes, que contemplem a complexidade e exigência das funções

desempenhadas.

2 – Promova, com caráter de urgência, a abertura de concursos públicos para o preenchimento de todas as

vagas existentes nas diversas categorias da carreira de oficial de justiça, nomeadamente escrivão adjunto,

técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça, de modo a