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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1. Célere implementação da plataforma de partilha de dados já anunciada pelo Instituto da Mobilidade e dos

Transportes (IMT) e desenvolvida em parceria entre esta entidade, as plataformas Uber e a Bolt, para combater

a falsificação de documentos dos TVDE, a prática de ilegalidades, e para permitir a devida regulação e

monitorização do setor. Esta plataforma deverá permitir confirmar os dados relativos a cartas de condução, aos

certificados de motorista TVDE, às licenças de operador TVDE e características dos veículos com os dados que

constam nas bases de dados do IMT, verificando se estão legalmente habilitados a exercer atividade, resultando

numa supervisão em tempo real;

2. Assegurar que outros operadores de plataforma TVDE licenciados ou que venham a obter licença, caso

desejem iniciar atividade, sejam obrigados a adotar o mesmo sistema de partilha de dados com o IMT tal como

Uber e Bolt;

3. Os exames de certificação devem ser obrigatoriamente realizados no IMT, que garantirá a celeridade da

sua realização;

4. Que o curso de renovação TVDE seja dispensado para detentores de curso de renovação Táxi (antes só

previsto para curso inicial);

5. Que seja obrigatória a identificação dos veículos afetos à formação;

6. Que as turmas de formação passem de 30 para 20 formandos;

7. Que garanta a possibilidade de os utilizadores de TVDE poderem selecionar a(s) língua(s) falada(s) pelos

motoristas como filtro de procura do serviço que pretendem, incluindo sempre o português como opção;

8. Que promova as capacidades para o uso da língua portuguesa por parte dos motoristas.

9. Que inste os operadores de plataformas TVDE a criar e desenvolver medidas de promoção da qualidade

e segurança dos serviços prestados através da sua plataforma.

10. Que inicie o processo formal de revisão da Lei n.º 45/2018, que já deveria ter ocorrido há três anos,

apresentando à Assembleia da República as propostas que resultem da sua avaliação dos estudos e das

propostas da AMT.

Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 432/XVI/1.ª

(RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA PROMOVER O CONSUMO

DE PROTEÍNA VEGETAL)

Informação da Comissão de Agricultura e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do

artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes dos