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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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garantir a operacionalidade dos serviços judiciais e o cumprimento eficaz das suas funções.

3 – Proceda à revisão da tabela salarial dos oficiais de justiça, de forma a garantir que o vencimento de

ingresso na carreira corresponda às responsabilidades da função, assegurando um salário justo e digno.

4 – Proceda à implementação de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho dos oficiais de

justiça, dotando os tribunais de recursos materiais e humanos adequados, para que possam desempenhar as

suas funções com a eficácia e a celeridade que o sistema judicial exige.

Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2025.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 695/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DO SUPLEMENTO DE FIXAÇÃO A

MAGISTRADOS JUDICIAIS QUE EXERÇAM FUNÇÕES NAS REGIÕES AUTÓNOMAS)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 695/XVI/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que proceda à atualização do

suplemento de fixação a magistrados judiciais que exerçam funções nas Regiões Autónomas – deu entrada na

Assembleia da República em 10 de fevereiro de 2025, tendo baixado à Comissão no dia 14 de fevereiro, nos

termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão, na reunião de 26 de fevereiro de 2025, além do Sr. Deputado Manuel Magno (CH),

na qualidade de proponente, o Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD), que debateram o conteúdo do

projeto de resolução nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Manuel Magno (CH)fez a apresentação da iniciativa e começou por referir que os

magistrados judiciais que exerciam funções nas regiões autônomas necessitavam de um regime que

correspondesse aos desafios e às exigências próprias do território onde exerciam, face às singularidades e

especificidades culturais, geográficas e estruturais destas regiões. Reconheceu o papel fundamental destes

profissionais na defesa dos direitos fundamentais e na garantia da correta aplicação da ordem jurídica e salientou

que o exercício das suas funções se revestia de uma importância acrescida perante os desafios específicos

destes territórios que exigia dos magistrados judiciais uma elevada capacidade de adaptação e de gestão

eficiente dos recursos disponíveis e frisou que era essencial proporcionar os meios necessários para assegurar

a um serviço judicial que respondesse de forma célere e eficaz às necessidades dos cidadãos em todos os

locais. Deu nota que o suplemento de fixação atribuído aos magistrados judiciais que exerciam funções nesses

territórios permanecia inalterado há vários anos e que era premente reconhecer o trabalho destes profissionais,

pelo que a atualização deste suplemento se revelava imprescindível para responder de modo adequado às reais

necessidades dos magistrados judiciais e assegurar-lhes os recursos indispensáveis ao pleno exercício de suas

funções, assim se garantido um serviço de justiça digno, eficaz e acessível a todos os cidadãos.

O Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa(PSD) referiu que o atual Governo tinha vindo a demonstrar a

preocupação de proceder à atualização das remunerações de um conjunto de operadores judiciários, dando

nota que a iniciativa em análise recomendava a atualização do subsídio de fixação, mas que da mesma não se

conseguia discernir qualquer montante ou percentagem respeitante a essa atualização ou a data da produção

dos seus efeitos. Recordou ainda que de acordo com a nova lei do Centro de Estudos Judiciários, os magistrados

em início de carreira estavam em vantagem em relação à situação anteriormente existente e referiu que não

acompanhava a iniciativa em análise, pois entendia que a iniciativa em análise devia quantificar e localizar no