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II SÉRIE-A — NÚMERO 195

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Assembleia da República, 7 de março de 2025.

As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 803/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TRANSPONHA A DIRETIVA EUROPEIA PARA REFORÇAR A

IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS

Não obstante os avanços e progressos significativos alcançados em diversas áreas da sociedade

contemporânea, persistem disparidades multidimensionais que requerem atenção urgente. É particularmente

preocupante constatar que, no século XXI, as desigualdades de género persistem, exigindo esforços

concertados que promovam não só a igualdade de oportunidades, como a igualdade salarial entre homens e

mulheres. Os direitos das mulheres são direitos humanos1, pelo que toda a sociedade deve ser e estar

mobilizada para a sua promoção e defesa integrais.

Uma panóplia de fatores continua a perpetuar os desequilíbrios na igualdade de género, desde logo por

conta da maternidade e do apoio à família, que continuam a ser sobretudo assegurados por mulheres. A

maternidade é, aliás, uma das principais razões pelas quais as mulheres perdem rendimentos: a perda é de

cerca de 29 % após serem mães2.

Fatores como a dificuldade de conciliação entre a vida profissional e pessoal, salários desiguais – para

menos – em comparação com os homens e as escolhas educativas, são alguns dos potenciadores de

desigualdade identificados pela Comissão Europeia em 20243. A nível estrutural, existem opções que devem

ser combatidas para que se reforce a igualdade e a justiça: destaca-se, neste âmbito, o combate ao

significativo fosso salarial entre homens e mulheres.

Um relatório do Instituto Europeu para a Igualdade de Género4, revela que o reforço da igualdade de

género tem benefícios sociais e económicos dos quais são exemplo o aumento da taxa de emprego, o

aumento da competitividade e reflexos favoráveis na balança comercial. O documento indica que em 2050,

caso se verifiquem melhorias substanciais na igualdade de género, a taxa de emprego da União Europeia

atingirá quase 80 %, contra 76 % caso tais melhorias não ocorram.

Em Portugal, «a desigualdade salarial entre homens e mulheres aumentou pela primeira vez nos últimos 10

anos, de acordo com um estudo referente ao ano de 2022.»5 Uma diferença de cerca de 13 % separa o salário

base médio de uma mulher do de um homem. Se incluirmos subsídios e outras regalias, a diferença chega aos

16 %. Esta é uma realidade que urge sanar, aliás em cumprimento do princípio da igualdade,

constitucionalmente consagrado e patente, também, na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (artigo 23.º).

Tal realidade terá de resto levado a Autoridade para as Condições de Trabalho, em 2023, a notificar 1540

empresas por diferenças salariais entre homens e mulheres, que apresentaram uma desigualdade salarial

igual ou superior a 5 %6.

Segundo a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na Administração Pública portuguesa, e

apesar de o número de mulheres em cargos de direção intermédia ser mais elevado, verifica-se um domínio

dos homens nos cargos de dirigentes superiores de 1.º grau, com cerca de 55,7 % de presença masculina nos

cargos de dirigentes superiores contra 44,3 % de mulheres, no ano de 20227. É um quadro preocupante,

revelador do atraso de Portugal nesta matéria8.

A economia dos países deve assentar na efetiva igualdade entre mulheres e homens: o «princípio da

1 Ver: https://unric.org/pt/o-que-sao-os-direitos-humanos/ 2 Ver, por exemplo: https://tinyurl.com/yz3cbpj8 3 Disponível em: https://tinyurl.com/2xkn8cfj 4 Disponível em: https://tinyurl.com/2rnkker4 (página 6). 5 Ver: https://tinyurl.com/4aye7z9s 6 Informação disponível em: https://tinyurl.com/3737s7w3. 7 Disponível em: https://tinyurl.com/4xzb98s8 (página 9). 8 Todavia, esta não é uma tendência exclusivamente nacional. Neste sentido, ver, por exemplo: https://tinyurl.com/3737s7w3.