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7 DE MARÇO DE 2025

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Através destes contratos, o Estado assegura que os jovens portugueses podem cumprir a escolaridade

obrigatória no ensino geral e no ensino artístico especializado, sobretudo onde não existe oferta pública de

ensino.

No entanto, a guerrilha ideológica que o Partido Socialista e a extrema-esquerda moveram contra o ensino

privado e cooperativo desde 2015 comprometeram a viabilidade e sustentabilidade das escolas abrangidas por

estes contratos, das condições de ensino dos alunos e do serviço público que prestam.

Em 2010, o valor de apoio financeiro por turma e por ano do contrato de associação foi estabelecido em

80 080 €. Após um ligeiro aumento do valor deste apoio financeiro para 80 500 € em 2015, este não voltou a

ser aumentado pelos governos do Partido Socialista.

De igual forma, desde 2015 que o valor pago por aluno por ano para os estudantes do ensino artístico

especializado em estabelecimentos com contratos de patrocínio não é atualizado, apesar de a grande maioria

da oferta ser assegurada por meio destes contratos, devido à inexistência de escolas públicas com ensino

artístico especializado.

Já os estabelecimentos com contrato de cooperação – que são colégios de educação especial para alunos

com necessidades de apoio não disponíveis noutros estabelecimentos de ensino –, embora tenham visto o

valor de apoio financeiro ligeiramente revisto em 2023, continuam seriamente subfinanciados.

Acresce que, desde 2015, o índice de preços no consumidor aumentou cerca de 20,5 % e o salário mínimo

nacional passou de 505 € para 870 €. Ou seja, o impacto negativo da não atualização dos valores de apoio

financeiro para os colégios e escolas do setor privado e cooperativo com contratos de associação, cooperação

e patrocínio é agravado pelo considerável aumento generalizado da despesa na operação destes

estabelecimentos.

Os colégios e escolas com contratos de associação, cooperação e patrocínio prestam verdadeiro serviço

público e são uma manifestação dos princípios da liberdade, complementaridade e subsidiariedade do Estado.

Por isso, além da atualização dos valores de apoios financeiros por turma e por ano para os

estabelecimentos abrangidos por esta modalidade, é imperativo garantir que a atualização e o seu montante

não estão exclusivamente dependentes do poder político, mas assentam em fórmulas claras e estáveis.

Assim, nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a atualização do valor

dos apoios financeiros por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio para o

ano letivo 2025/2026 e estabeleça critérios de atualização anual automática para garantir que os valores de

apoio financeiro acompanham o aumento dos custos de operação destes estabelecimentos.

Palácio de São Bento, 7 de março de 2025.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 800/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA CARTA DE

CONDUÇÃO PARA PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO

A Assembleia da República, considerando que:

1. Os portugueses residentes no estrangeiro desempenham um papel fundamental no desenvolvimento

económico e na afirmação da identidade nacional, contribuindo ativamente para o País através do envio de

remessas, do investimento e da manutenção de laços culturais e económicos com Portugal.

2. Atualmente, os cidadãos portugueses não residentes enfrentam dificuldades burocráticas e

administrativas para a renovação da carta de condução, estando impedidos de proceder a essa renovação de

forma direta sem necessidade de alterar temporariamente a sua residência fiscal para Portugal.

3. O procedimento atualmente exigido tem levado os cidadãos a uma mudança fictícia de residência fiscal,