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7 DE MARÇO DE 2025

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 796/XVI/1.ª

PELO ESTABELECIMENTO DE UMA REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS EM

PORTUGAL

Exposição de motivos

Em Portugal, as áreas marinhas portuguesas estão, em parte, protegidas pela Diretiva Habitats (Diretiva

92/43/CEE da Comissão) e pela Diretiva Aves (Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho),

fazendo parte estas parte da Rede Natura 2000. A relevância e importância ecológica destas zonas tem vindo

a que, ao longo dos anos, a União Europeia tenha promovido legislação com vista não só ao seu

reconhecimento, mas também à sua gestão, monitorização e proteção. No entanto, ano após ano, Portugal

tem falhado redondamente na proteção dos seus habitats levando a que, inclusive, esta realidade seja de tal

modo flagrante que já começa que o nosso país já começa a ser reconhecido pela mesma.

Em 2015, a Comissão alertou Portugal relativamente ao incumprimento do disposto na Diretiva Habitats, e

houve nova chamada de atenção em maio de 2016 houve novo aviso, tendo sido dados dois meses para a

resolução do problema. Em 2018, o aparentemente inevitável aconteceu e Portugal foi referenciado pela

Comissão Europeia ao Tribunal de Justiça da União Europeia por incumprimento da Diretiva Habitats. Não só

Portugal falhou em estabelecer sete Zonas Especiais de Conservação (ZEC) na zona Atlântica até 7 de

dezembro de 2010 e 54 na zona Mediterrânea até 19 de julho de 2012, como também não estabeleceu as

devidas medidas de proteção nestes Sítios de Importância Comunitária (SIC; futuras ZEC), de forma a garantir

a preservação e proteção destas zonas de elevada importância ecológica e da sua respetiva fauna e flora.

Face a esta realidade, e apesar de não conseguir evitar a condenação do Tribunal de Justiça da UE em 2019,

o Governo tentou remediar a situação através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019. Nesta, foi

reiterado o compromisso do Estado português de proteção de 30 % das suas áreas marinhas e costeiras até

2030, ficando o Governo obrigado a estabelecer uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP),

no quadro do Sistema Nacional de Áreas Classificadas e tendo em conta as recomendações presentes no

relatório produzido pelo grupo de trabalho «Áreas Marinhas Portuguesas», tal como disposto nos n.os 1, 2 e 3

da resolução supramencionada. Para além disto, toda a documentação e processo envolvente ao

estabelecimento da RNAMP estaria disponibilizado no sítio da internet próprio para o efeito

(www.plataformadomar.pt) como estabelecido no ponto 7 da referida resolução.

A publicação desta resolução surgiu como um passo importante para finalmente desbloquear este processo

em Portugal. No entanto, o Governo pouco mais fez para concretizar o que tinha sido anteriormente aprovado,

algo destacado pelo Tribunal de Contas em 2022 e novamente pela Comissão Europeia em 2024, com uma

nova referência de Portugal ao Tribunal de Justiça da UE por incumprimento da decisão do Tribunal de 2019.

Portugal corre agora o risco de enfrentar penalizações financeiras caso continue em incumprimento.

À data, e como tem sido várias vezes destacado pela ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável,

Portugal está há mais de 1765 dias em incumprimento e, quando tentamos consultar o website criado para o

acompanhamento do estabelecimento da RNAMP em Portugal, encontramos uma mensagem de que este

está em manutenção.

Se Portugal quer levar a sério o combate às alterações climáticas e a proteção de ecossistemas, não pode

continuar a ser sistematicamente referenciado ao Tribunal de Justiça da UE por falhar com os compromissos

que assumiu em matéria ambiental, em detrimento não só da rica fauna e flora que encontramos no nosso

país, mas também do próprio povo português. É urgente concretizar a Resolução do Conselho de Ministros

n.º 143/2019, de 29 de agosto e começar a levar a sério não só os nossos compromissos internacionais em

matéria ambiental, mas também a própria política ambiental e de conservação da natureza que é exigida pelos

nossos habitats e ecossistemas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada única do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das

disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao

Governo que: