O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MARÇO DE 2025

51

igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos», a significar que «por trabalho igual,

salário igual», está consagrado no artigo 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia9.

O artigo 288.º do mesmo Tratado enuncia que as diretivas adotadas pelas instituições europeias «vinculam o

Estado-Membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a

competência quanto à forma e aos meios.» Tal significa, grosso modo, que a diretiva define um conteúdo

mínimo, que é obrigatório, ficando a cargo do Estado-Membro as medidas destinadas a executá-la.

A 10 de maio de 2023, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Diretiva (UE) 2023/970 para

reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre

homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação.

Pese embora o prazo para a transposição estar ainda a correr, justifica-se plenamente que não se aguarde

pelo seu fim. Urge enfim reforçar a igualdade de género na sua vertente de igualdade salarial e esse deve ser

um desígnio que deve mobilizar toda a sociedade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Transponha a Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023,

para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre

homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação;

2. Disponibilize à Autoridade para as Condições do Trabalho meios humanos e financeiros que lhe

permitam continuar a ação inspetiva, em todo o território nacional, para controlo do cumprimento das normas

em matéria de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Assembleia da República, 7 de março de 2025.

As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

9 Ver, por exemplo: https://tinyurl.com/4ew44fab.