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II SÉRIE-A — NÚMERO 196

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Em muitos setores, a morosidade nos pagamentos por parte do Estado compromete gravemente a

capacidade de muitas empresas, em especial as pequenas e médias, de manterem-se competitivas e

sustentáveis. Para estas empresas, os atrasos nos pagamentos não representam apenas uma dificuldade

pontual, mas podem ser um obstáculo permanente ao seu crescimento e à sua sobrevivência. A rapidez no

cumprimento das obrigações financeiras do Estado, por sua vez, proporciona um ciclo de pagamentos mais

eficiente, melhorando a confiança no ambiente de negócios e tornando o mercado mais dinâmico e competitivo.

Além disso, a redução do prazo de pagamento para 30 dias permitirá uma maior previsibilidade e estabilidade

nas relações comerciais, permitindo que as empresas se planeiem de forma mais eficiente e com menos risco

financeiro. A aceleração deste processo contribuirá para a criação de um ambiente de negócios mais saudável,

em que as empresas sabem que o Estado cumpre os seus compromissos em tempo útil, sem aumentar a

pressão sobre a sua liquidez.

Portanto, tendo em vista a relevância desta medida para a sustentabilidade das empresas e a competitividade

da economia nacional, o Grupo Parlamentar do CDS-PP considera que o esforço do Governo deve ser

intensificado, acelerando o calendário estabelecido para que o prazo de 30 dias seja atingido mais rapidamente.

Este é um compromisso que, além de beneficiar diretamente os fornecedores do Estado, terá um impacto

positivo na confiança geral no funcionamento das instituições públicas e na melhoria das condições de mercado

para os cidadãos e empresas em geral.

Deste modo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que acelere a implementação do

objetivo de reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 812/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APLIQUE A TAXA MÍNIMA DE IVA DE 6 % NAS OBRAS E

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REABILITAÇÃO E ALARGUE A DEDUTIBILIDADE

Exposição de motivos

Nos últimos anos, Portugal tem enfrentado uma grave crise na oferta de habitação. Cada vez mais famílias

se deparam com dificuldades imensas para adquirir ou arrendar uma casa, devido ao aumento dos preços e à

escassez de imóveis disponíveis. A falta de uma habitação acessível, adequada e de qualidade tem sido um

dos maiores obstáculos à construção de um futuro estável para as famílias portuguesas, frustrando projetos de

vida e agravando a exclusão social. Este é um problema que não afeta apenas os indivíduos, mas toda a

sociedade, com repercussões significativas no bem-estar e na coesão social.

O Governo tem procurado, de forma contínua, responder a este desafio, com diversas medidas para mitigar

os efeitos da crise habitacional. Contudo, um dos fatores que perpetua esta desigualdade é a elevada carga

fiscal sobre a construção e reabilitação de imóveis, que, ao elevar os preços, torna as obras mais caras para os

cidadãos e limita a oferta de habitação no mercado. Além disso, a elevada tributação desincentiva a reabilitação

de imóveis antigos e a melhoria das condições habitacionais nas zonas mais necessitadas, afetando diretamente

a qualidade da habitação disponível para as famílias.

No contexto deste problema, o Governo incluiu no seu programa uma proposta importante para mitigar este

impacto, no âmbito do regime excecional e temporário de eliminação ou redução dos custos tributários

associados a obras de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação permanente.

Esta medida visa a aplicação de uma taxa de IVA reduzida de 6 % sobre os serviços de construção e