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10 DE MARÇO DE 2025

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reabilitação, além de alargar a dedutibilidade fiscal relacionada com estas obras. O objetivo é tornar as obras de

construção e reabilitação mais acessíveis e incentivar a renovação do parque habitacional em Portugal,

especialmente em áreas onde a carência de habitação é mais premente.

Durante a discussão do Orçamento do Estado, foi apresentada uma autorização legislativa para implementar

esta medida, mas a sua adoção não foi viabilizada por parte dos partidos de esquerda e do Chega. No entanto,

sem uma solução concreta, o problema da habitação permanece sem a resposta de que os cidadãos tanto

necessitam.

Desta forma, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a adoção de uma iniciativa legislativa

para aplicar a taxa mínima de IVA de 6 % nas obras e serviços de construção e reabilitação, alargando

igualmente a dedutibilidade dos encargos fiscais relacionados com estas obras.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 813/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE O SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO DE FORMA A MINIMIZAR OS

DESAFIOS CAUSADOS PELA DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS SOCIAIS DO ESTADO PARA

AS AUTARQUIAS

Exposição de motivos

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece, no seu artigo 12.º, o quadro de transferência de competências

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social e concretiza os

princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretizou esta transferência de competências em matéria de

ação social, e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de março, asseguraram a regulamentação no que

concerne à operacionalização, em matéria do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e o

rendimento social de inserção (RSI), respetivamente, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e de

exclusão social.

O Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro, definiu que os municípios teriam de aderir até 3 de abril de

2023 para a assunção de compromissos pelos municípios.

No início de 2023, o Primeiro-Ministro António Costa, juntamente com a Ministra da Coesão Territorial, Ana

Abrunhosa, e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, assinou um

acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para a descentralização

na ação social.

Na altura, António Costa afirmou que Portugal estaria a deixar de «ser um dos países mais centralistas de

toda a Europa» e que este seria um passo importante para a manutenção da confiança entre o Governo e os

municípios. Uma série de promessas e planos de ação, desajustados da realidade, onde muitas dessas

iniciativas ficaram apenas no campo da retórica.

No que diz respeito à coesão territorial e à importância que o poder local desempenha no bem-estar das

populações, sobretudo nos territórios de menor densidade e fora dos centros urbanos, o CDS-PP sempre

defendeu um modelo de descentralização que respeite a capacidade e os recursos das autarquias. O partido

tem uma longa tradição municipalista, reconhecendo o trabalho essencial dos autarcas na gestão de serviços

públicos de proximidade.

A transferência de competências passou para os municípios responsabilidades que pertenciam à Segurança