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II SÉRIE-A — NÚMERO 196

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normas legais publicadas no âmbito do ordenamento do território com efeitos no condicionamento das

utilizações e respetivos licenciamentos a jusante das infraestruturas hidráulicas.

Artigo 8.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) Aprovar os programas de segurança de barragens, delimitar as zonas de risco e garantir a aplicação do

Regulamento de Segurança de Barragens;

v) […]

w) Elaborar e submeter à aprovação da área governativa do ambiente um regulamento técnico que

estabeleça as regras de elaboração de programas de exploração das albufeiras, assim como aprovar os

programas de exploração das albufeiras.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 16.º

[…]

[…]

a) Programas especiais de ordenamento do território;

b) […]

c) […]

Artigo 17.º

[…]

1 – O Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, a Estratégia Nacional de Adaptação