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II SÉRIE-A — NÚMERO 199

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DA REVISÃO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS

JUDICIAIS E A VALORIZAÇÃO DA CARREIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Até ao final de 2025, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, ouvindo os sindicatos e

estruturas representativas dos trabalhadores, garantindo a:

a) Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça, pago

14 meses por ano e sem perda salarial;

b) Definição de um regime de progressão na carreira dos oficiais de justiça, com promoções regulares às

categorias superiores;

c) Criação de um regime de aposentação especial para os oficiais de justiça, aos 60 anos de idade e 40

anos de serviço, sem penalizações;

d) Implementação de um plano plurianual de ingresso para suprir as necessidades do quadro de oficiais de

justiça;

e) Transição de todos os oficiais de justiça para a carreira de Nível 3, com as devidas adaptações salariais

e de progressão, de acordo com as responsabilidades acrescidas que desempenham;

f) Criação de mecanismos de compensação pelo trabalho suplementar e pela disponibilidade permanente

dos oficiais de justiça;

g) Revisão da tabela salarial dos oficiais de justiça, de forma a garantir que o vencimento de ingresso na

carreira corresponda às responsabilidades da função;

h) Implementação de um regime específico de avaliação de desempenho para os oficiais de justiça, com

critérios claros, justos e transparentes, que contemplem a complexidade e exigência das funções

desempenhadas.

2 – Promova, com caráter de urgência, a abertura de concursos públicos para o preenchimento das vagas

existentes nas categorias da carreira de oficial de justiça, nomeadamente escrivão adjunto, técnico de justiça

adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça, de modo a garantir a

operacionalidade dos serviços judiciais e o cumprimento das suas funções.

3 – Proceda à implementação de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho dos oficiais de

justiça, dotando os tribunais de recursos materiais e humanos adequados.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ERRADICAÇÃO DO CASAMENTO

INFANTIL EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um mecanismo permanente de monitorização do casamento infantil em Portugal, com